Governo muda regras no vale-alimentação e vale-refeição que começam a valer a partir de 2026
Novo decreto limita taxas cobradas de supermercados e restaurantes, reduz custos nas vendas com vale e proíbe práticas consideradas abusivas no setor

A partir desta terça-feira (10), o mercado envolvendo vale-alimentação e vale-refeição passa a seguir novas regras em todo o país.
As mudanças fazem parte de um decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e têm o papel de reformular o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visando tornar as regras mais claras, evitar cobranças abusivas e garantir condições mais justas entre as empresas que emitem os cartões.
A principal mudança define um limite para as taxas cobradas pelas empresas que administram os cartões. Agora, supermercados e restaurantes não podem pagar mais que 3,6% por cada venda feita com vale, e a taxa entre as empresas do sistema fica limitada a 2%, sem cobranças extras.
Na prática, isso significa que, se um trabalhador gastar R$ 100 em um supermercado usando o vale-alimentação, o estabelecimento poderá pagar no máximo R$ 3,60 de taxa à operadora — e não valores maiores, como ocorria antes.
Com a taxa reduzida, os estabelecimentos pagam menos às operadoras de cartão, o que reduz os custos e refeições mais acessíveis e menos suscetíveis a variações bruscas de preço.
O decreto também proíbe práticas abusivas, como deságios — quando o restaurante recebe menos do que vendeu, por exemplo, R$ 100 viram um valor menor — e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a compra de alimentos.
Apesar de questionamentos judiciais por grandes empresas do setor, o Ministério do Trabalho afirma que o decreto está em vigor e deve ser cumprido.
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