Assinatura digital pelo Gov.br tem a mesma validade que reconhecimento de firma, decide tribunal
Superior Tribunal de Justiça reforça que assinaturas eletrônicas avançadas valem como firma reconhecida em cartório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura digital pelo Gov.br tem a mesma validade que o reconhecimento de firma em cartório. Com isso, cidadãos e empresas podem usar o recurso em documentos oficiais sem precisar comparecer presencialmente a um cartório.
A Corte analisou o caso após um tribunal estadual exigir firma reconhecida em uma procuração. No entanto, o STJ entendeu que a exigência representava formalismo excessivo. Segundo os ministros, a legislação já garante validade jurídica às assinaturas eletrônicas avançadas.
Leis já reconhecem a assinatura digital
A Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam assinaturas eletrônicas avançadas às manuscritas. Portanto, quando o cidadão utiliza a conta Gov.br com nível adequado de segurança, ele cumpre os requisitos legais.
Além disso, a plataforma utiliza tecnologia de criptografia. Esse sistema assegura autenticidade, integridade e identificação do autor do documento.
Assim, o tribunal concluiu que não há necessidade de reconhecimento em cartório, salvo quando houver indícios concretos de fraude.
Decisão fortalece a digitalização
A decisão fortalece a digitalização dos serviços públicos. Além disso, amplia o acesso à Justiça e reduz burocracias. Agora, advogados, empresas e cidadãos podem protocolar documentos digitais com mais segurança jurídica.
Nos últimos anos, o número de assinaturas digitais pelo Gov.br cresceu de forma significativa. Isso demonstra que a população já aderiu ao modelo eletrônico.
Com o novo entendimento do STJ, a tendência é que o uso da assinatura digital pelo Gov.br se torne ainda mais comum em contratos, procurações e atos administrativos.
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