Corridas canceladas: Justiça confirma expulsão de motorista de aplicativo por prática irregular

Tribunal considerou abusivo o alto número de cancelamentos e validou bloqueio definitivo da conta

Isabella Victória -
Corridas canceladas: Justiça confirma expulsão de motorista de aplicativo por prática irregular
(Foto: Divulgação/Camara.leg.b)

Aceitar a corrida, analisar o trajeto e cancelar antes mesmo de iniciar a viagem.

Esse comportamento, quando repetido em larga escala, pode custar o acesso à plataforma — e foi exatamente isso que levou a Justiça a manter a exclusão de um motorista de aplicativo em Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o bloqueio definitivo do condutor após constatar um número elevado de cancelamentos em curto período.

Além disso, os magistrados negaram o pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado pelo profissional.

O que motivou a decisão?

O motorista afirmou que trabalhava como parceiro da plataforma desde 2016, acumulando nota 4,9 em quase cinco mil corridas.

Segundo ele, no fim de 2022, a empresa bloqueou sua conta sem aviso prévio, impedindo-o de continuar exercendo a atividade.

No entanto, a plataforma apresentou dados internos que indicaram um padrão de comportamento incompatível com as regras do serviço.

Em um intervalo de 30 dias, o condutor aceitou 49 viagens, mas concluiu apenas 11.

Conforme os registros, ele próprio cancelou 36 corridas, enquanto duas foram canceladas por passageiros.

Diante desses números, a empresa justificou o bloqueio com base em violação dos termos de uso.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado manteve a sentença de primeira instância, que já havia negado os pedidos de indenização.

O relator do caso, juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant, considerou válidos os registros do sistema interno da empresa como prova do comportamento do motorista no ambiente digital.

Para o magistrado, o volume expressivo de cancelamentos em curto espaço de tempo demonstrou descumprimento das regras aceitas no momento do cadastro.

Além disso, o juiz destacou que o motorista tem acesso prévio às informações da corrida, como valor e trajeto.

Assim, ao aceitar a viagem e cancelá-la repetidamente, o condutor teria agido em desacordo com o código de conduta da plataforma.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.

Rescisão contratual e exercício regular de direito

A decisão reforça que a empresa pode rescindir unilateralmente o contrato quando identifica descumprimento das cláusulas pactuadas.

Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a exclusão ocorreu dentro do exercício regular de direito da plataforma.

Com isso, o bloqueio foi mantido e o pedido de reparação financeira rejeitado.

O caso evidencia como o comportamento digital dos profissionais é monitorado e pode gerar consequências jurídicas.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Isabella Victória

Estudante de Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO no Portal 6. Atua na produção de conteúdo otimizado para a web, com interesse em curiosidades, comportamento, tendências digitais e temas do cotidiano, sempre com uma abordagem leve, clara e informativa.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.