Atenção, motoristas: passar no sinal amarelo pode dar multa ou não?

A interpretação equivocada pode gerar riscos além do esperado

Magno Oliver Magno Oliver -
Atenção, motoristas: passar no sinal amarelo pode dar multa ou não?
Imagem ilustrativa de semáforo (Foto: Reprodução/Canva)

A dúvida é comum no dia a dia do trânsito brasileiro: avançar o sinal amarelo gera multa? A resposta técnica é não, desde que a conduta respeite os critérios de segurança previstos na legislação.

O amarelo não representa autorização para acelerar, mas sim um alerta de transição para o vermelho. A confusão surge porque muitos condutores interpretam o momento como “última chance” de cruzar o cruzamento.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração gravíssima ocorre quando o motorista avança o sinal vermelho.

A penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto legal não estabelece punição específica para o avanço no amarelo. No entanto, isso não significa liberdade irrestrita para seguir adiante.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina, por meio do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e do Manual Semafórico aprovado pela Resolução nº 973/2022, que o sinal amarelo indica a necessidade de parada, salvo quando não houver condições seguras para imobilização do veículo.

Ou seja, a regra técnica orienta o início da frenagem, não a aceleração. O tempo de permanência do amarelo deve variar entre três e cinco segundos, conforme a velocidade regulamentada da via.

Na legislação, o intervalo do amarelo é calculado com base em estudos de tempo de percepção e reação do condutor, além da distância necessária para frenagem segura.

A sinalização busca reduzir colisões transversais, que estão entre os tipos mais graves em áreas urbanas. Quando o motorista acelera deliberadamente para “aproveitar” o amarelo, aumenta o risco de entrar no cruzamento já com o vermelho ativo, momento em que a infração passa a ser registrada por fiscalização eletrônica.

Há ainda situações em que o amarelo aparece piscando de forma intermitente. Nesse caso, a sinalização não indica fechamento iminente, mas estado de atenção, geralmente por risco potencial ou operação especial do tráfego, comum em horários noturnos.

A orientação permanece a mesma: reduzir a velocidade e redobrar o cuidado. Portanto, passar no amarelo não gera multa automática, mas desrespeitar o dever de prudência pode resultar em infração caso o veículo ultrapasse o cruzamento com o vermelho já acionado.

A recomendação técnica e legal do CONTRAN segue clara: diante do amarelo, a prioridade é parar com segurança.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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