Pai de 2 filhos que ganha R$ 1.600 deve pagar quanto de pensão? Advogado explica

Especialista informa que a pensão alimentícia deve considerar renda, necessidades dos filhos e possibilidade financeira do responsável

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Pai que ganha R$ 1.600 pode pagar apenas R$ 400 de pensão para dois filhos é uma dúvida comum entre famílias que enfrentam discussões sobre alimentos. O advogado Lohan Batista, do perfil @lohan_felipe, explicou que o valor da pensão deve cobrir as necessidades reais das crianças e não pode ser definido apenas pela vontade do responsável.

A legislação brasileira determina que o juiz analise a capacidade financeira de quem paga e as necessidades dos filhos. Por isso, o valor da pensão alimentícia não segue um número fixo para todos os casos.

Justiça avalia necessidade dos filhos e renda do pai

A Justiça define a pensão com base no binômio necessidade e possibilidade. Esse critério considera quanto as crianças precisam para viver com dignidade e quanto o responsável consegue pagar sem comprometer a própria subsistência.

Dessa forma, quando o pai recebe R$ 1.600, o juiz analisa despesas básicas, custo de vida e quantidade de filhos antes de fixar o valor. Assim, o pagamento de R$ 400 pode ser considerado insuficiente dependendo da realidade das crianças.

Dois filhos aumentam a responsabilidade financeira

A existência de dois filhos amplia as despesas com alimentação, educação, saúde e vestuário. Por isso, a divisão proporcional da renda costuma ocorrer de forma mais rigorosa nesses casos.

Em muitas decisões judiciais, o percentual da pensão gira entre 20% e 30% da renda líquida. No entanto, o juiz pode ajustar esse valor para cima ou para baixo conforme as provas apresentadas no processo.

Pensão inclui gastos essenciais e extraordinários

A pensão alimentícia não cobre apenas alimentação. O valor também pode envolver despesas com farmácia, material escolar, consultas médicas, plano de saúde, roupas e tratamentos odontológicos.

Além disso, o juiz pode determinar a divisão de gastos extraordinários entre os pais, principalmente quando surgem despesas inesperadas relacionadas à saúde ou educação.

Desemprego não elimina o dever de sustento

Mesmo quando o responsável está desempregado, a obrigação de pagar pensão continua existindo. A Justiça pode fixar o valor com base no salário mínimo, na capacidade de trabalho ou na renda presumida do pai.

Portanto, a falta de emprego formal não exclui o dever de sustento, pois o direito das crianças à sobrevivência e ao desenvolvimento tem prioridade legal.

Valor correto sempre depende da decisão judicial

O valor considerado correto será aquele definido judicialmente ou estabelecido em acordo homologado. Caso o pagamento não atenda às necessidades dos filhos, a parte interessada pode pedir revisão da pensão na Justiça.

Assim, o juiz fixa o valor final após analisar renda, despesas, provas e a realidade familiar, garantindo que a pensão atenda de forma adequada às necessidades dos dois filhos.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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