Advogado faz aviso para brasileiros que nasceram entre 1972 e 1985

Muitos brasileiros dessa faixa etária podem ter direitos previdenciários que passam despercebidos e só são descobertos na hora da aposentadoria

Gustavo de Souza -
INSS
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Quem nasceu entre 1972 e 1985 pode estar mais perto de solicitar a aposentadoria do que imagina — mas também pode enfrentar problemas no cálculo do benefício se não revisar os dados previdenciários com antecedência.

O alerta vem de advogados especializados em direito previdenciário, que apontam falhas frequentes no cadastro do INSS e falta de conferência das regras de transição criadas após a reforma da Previdência.

Segundo especialistas, muitos trabalhadores só verificam o histórico de contribuições no momento de pedir o benefício. Quando isso acontece, inconsistências no cadastro podem exigir documentos adicionais, correções no sistema ou até revisão administrativa do processo.

Reforma da Previdência mudou as regras

A reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103. A mudança alterou critérios para aposentadoria e criou regras de transição para trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da alteração.

Essas regras consideram idade mínima e tempo de contribuição, e alguns critérios aumentam progressivamente a cada ano. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2026 a regra de idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Isso significa que duas pessoas com idade semelhante podem ter condições diferentes para se aposentar, dependendo do histórico previdenciário registrado no sistema.

CNIS é base do cálculo

Grande parte das análises do INSS utiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne vínculos empregatícios, salários registrados e contribuições previdenciárias.

O extrato pode ser acessado gratuitamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Caso haja ausência de vínculos, salários incompletos ou períodos não registrados, o trabalhador pode precisar apresentar documentos para comprovação.

Revisão também é possível

Caso o trabalhador identifique erro no cálculo ou descubra que algum período não foi considerado, é possível solicitar revisão do benefício ao INSS. O pedido pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135.

Para trabalhadores nascidos entre 1972 e 1985 — faixa que reúne muitos segurados próximos da aposentadoria ou em fase de planejamento — especialistas recomendam verificar o CNIS, reunir documentos e simular cenários antes de protocolar o benefício.

Confira o que diz Kelvin Milioni, advogado previdenciário:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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