Advogada mostra quando a cobrança da dívida pode ficar congelada por até 6 meses
Mecanismo previsto na Lei do Superendividamento pode suspender cobranças enquanto a Justiça analisa um plano para reorganizar dívidas

Para quem está sufocado por parcelas atrasadas, ligações constantes de cobrança e dívidas acumuladas, a legislação brasileira prevê um mecanismo que pode dar um respiro temporário.
Em determinadas situações, consumidores superendividados podem recorrer à Justiça para reorganizar suas dívidas e suspender temporariamente a pressão de cobrança enquanto é construído um plano de pagamento.
Esse caminho foi criado pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para prevenir abusos na concessão de crédito e criar instrumentos de renegociação para pessoas físicas que perderam o controle financeiro sem agir de má-fé.
Segundo a legislação, considera-se superendividado o consumidor que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários para despesas básicas de sobrevivência.
Quando a cobrança pode ser suspensa
Ao comprovar a situação de superendividamento, o consumidor pode solicitar à Justiça a abertura de um processo de repactuação de dívidas. Nesse procedimento, todos os credores são convocados para uma audiência de conciliação em que se tenta construir um plano de pagamento viável.
Durante essa fase de reorganização financeira, dependendo da decisão judicial e da estratégia jurídica adotada no caso concreto, podem ser adotadas medidas para reduzir a pressão das cobranças e permitir que o consumidor reorganize o orçamento. Em alguns processos, isso pode resultar na suspensão temporária de cobranças ou execuções enquanto se discute a renegociação das dívidas.
O objetivo da lei não é apagar os débitos, mas criar condições para que o consumidor pague o que deve sem comprometer sua dignidade e sua subsistência.
O que a lei realmente garante
Entre os instrumentos previstos na legislação estão a possibilidade de renegociação coletiva das dívidas, a construção de um plano de pagamento com parcelas compatíveis com a renda e a preservação do mínimo existencial do consumidor.
O decreto federal que regulamenta o tema estabeleceu um valor mínimo de proteção para despesas básicas, justamente para evitar que a renegociação comprometa necessidades essenciais da pessoa endividada.
Nem todo caso se enquadra na lei
Especialistas alertam que a Lei do Superendividamento não se aplica automaticamente a qualquer situação de dívida. O consumidor precisa demonstrar que agiu de boa-fé e que sua renda não é suficiente para pagar os débitos sem comprometer despesas essenciais.
Além disso, cada caso exige análise detalhada da renda, do tipo de dívida e da capacidade real de pagamento. Por isso, procurar orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor, como Procons, pode ser o primeiro passo para entender se a legislação pode ajudar na reorganização financeira.
As orientações foram divulgadas pela advogada Larissa Brandão, especialista em direito bancário, que publica conteúdos educativos no Instagram @larissa.brandao.adv.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








