Novas regras para profissionais da educação dão direito a se aposentar 5 anos mais cedo

Recente mudança na legislação reacendeu um debate importante e pode impactar diretamente o futuro de quem atua na educação

Gustavo de Souza -
Novas regras para profissionais da educação dão direito a se aposentar 5 anos mais cedo
(Foto: Reprodução)

Uma mudança recente na legislação colocou novamente em evidência um direito que ainda passa despercebido por muitos profissionais da educação.

Embora a Constituição já preveja a redução de cinco anos na aposentadoria para professoras e professores da educação básica, a Lei nº 15.326/2026 reforça esse reconhecimento.

Além disso, a medida reacende o debate sobre quem pode ser alcançado por essa regra, especialmente na educação infantil.

A nova lei fortaleceu o enquadramento de quem atua no magistério.Isso ocorre porque o direito não depende apenas do nome do cargo, mas da função que o profissional exerce, dos documentos que apresenta e da forma como o INSS registra esse histórico.

O que mudou com a lei

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.326 alterou a legislação educacional para incluir expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério. O direito à redução de cinco anos, porém, continua vinculado às regras constitucionais e previdenciárias já existentes.

No Regime Geral de Previdência Social, o INSS informa que a aposentadoria programada do professor exige 57 anos de idade para mulheres, 60 para homens, 25 anos de contribuição em funções de magistério e carência mínima de 180 contribuições.

O entendimento consolidado pelo STF e adotado pelo INSS é que a função de magistério não se limita à sala de aula. Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também podem entrar na conta, desde que sejam funções exercidas por professores no âmbito da educação básica.

Por isso, falhas no enquadramento podem atrasar a aposentadoria, reduzir o tempo reconhecido ou até dificultar a concessão do benefício. Registros em carteira, CNIS, certidões e declarações funcionais passam a ser decisivos para comprovar a atividade.

Para quem atuou em funções pedagógicas ao longo da carreira, revisar esse histórico pode ser essencial para não perder tempo nem direitos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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