Motoristas lentos também podem ser multados: veja o que diz a lei sobre dirigir devagar no trânsito
Embora pareça inofensivo, andar devagar demais pode render multa e aumentar o risco de acidentes em ruas e rodovias

Dirigir devagar pode parecer, à primeira vista, uma atitude mais prudente no trânsito. No entanto, a legislação brasileira prevê que, em determinadas situações, essa conduta também pode render multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista pode ser autuado quando trafega em velocidade inferior à metade da máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito. A infração, nesse caso, é de natureza média, com multa e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A punição não se aplica automaticamente a qualquer motorista que reduza a marcha. O foco da lei está em situações em que a lentidão ocorre sem justificativa e passa a comprometer a circulação, provocando retenções, filas e até manobras arriscadas de ultrapassagem.
Em avenidas e rodovias, por exemplo, um veículo muito abaixo do ritmo esperado pode surpreender os demais condutores e aumentar o risco de colisões traseiras. Por isso, o CTB trata a velocidade inadequada, seja acima ou abaixo do razoável, como fator de risco.
Por outro lado, há momentos em que dirigir mais devagar não só é permitido, como necessário. Chuva, neblina, baixa visibilidade, pista escorregadia, obras, tráfego intenso e grande circulação de pedestres exigem atenção redobrada e redução de velocidade.
Nessas condições, o motorista deve priorizar a segurança e adaptar a condução ao ambiente. Veículos mais pesados ou com dificuldade de ganho de velocidade também devem seguir pela faixa da direita, sempre que possível, para não comprometer o fluxo.
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