Empresa demite funcionário que usava tornozeleira e acaba condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais
Justiça do Trabalho aponta indício de discriminação por conta da tornozeleira e reforça que estigma social não pode justificar demissão

A demissão de um funcionário após a empresa descobrir que ele usava tornozeleira eletrônica terminou em condenação na Justiça do Trabalho e levantou um alerta sobre os limites do poder de desligamento.
No entendimento judicial, a dispensa ocorreu em um contexto que indicou discriminação, o que levou ao reconhecimento do dano moral e ao pagamento de indenização de R$ 8 mil.
O caso ganhou repercussão porque a demissão aconteceu pouco tempo depois de a empresa tomar conhecimento da situação do trabalhador.
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Sem provas consistentes de falta grave, queda de rendimento ou outro motivo objetivo para o rompimento do contrato, a sequência dos fatos passou a ser vista como indício relevante de preconceito.
Na análise do caso, o ponto central não foi apenas o uso do aparelho de monitoramento, mas o momento em que a dispensa ocorreu.
A avaliação da Justiça foi de que a empresa não conseguiu demonstrar justificativas técnicas, econômicas ou disciplinares capazes de sustentar a decisão.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que o desligamento teve relação com um estigma social ligado ao monitoramento eletrônico.
Para o Judiciário, a condição pessoal do empregado, por si só, não bastava para afastá-lo do trabalho, sobretudo sem prova de que a atividade exercida tenha sido comprometida.
A discussão se encaixa no que prevê a Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e na permanência da relação de trabalho.
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