Justiça decide: caminhoneiro terá que pagar R$ 87 mil por desaparecimento de carga de soja

O tribunal analisou provas de que o material sumiu sem explicações técnicas plausíveis

Magno Oliver Magno Oliver -
Justiça decide: Caminhoneiro terá que pagar R$ 87 mil por desaparecimento de carga de soja
(Foto: Administração dos portos de Paranaguá e Antonia/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença que obriga um motorista autônomo a indenizar uma transportadora em R$ 87 mil pelo extravio de uma carga de soja.

O incidente ocorreu durante o trajeto entre o interior do estado e o porto. O produto não chegou ao destino final.

Entenda a decisão da Justiça

A decisão se baseia no Código Civil, que estabelece a responsabilidade do transportador pela carga. Ele deve garantir a integridade da mercadoria desde o recebimento até a entrega, mesmo sem prova de culpa direta.

O caso começou quando a empresa acionou a Justiça. O caminhoneiro não apresentou boletim de ocorrência nem provas de roubo que justificassem o sumiço.

No processo, a defesa alegou falhas nas provas de carregamento. No entanto, notas fiscais e registros de pesagem validaram a carga. Com isso, o magistrado fixou a indenização.

O valor de R$ 87 mil corresponde ao preço da soja na data do embarque. Além disso, a decisão inclui juros e correção monetária.

O que aconteceu com a carga

Segundo o processo, a transportadora contratou o motorista para levar soja de Maracaju (MS) ao porto de Paranaguá (PR).

Ao chegar ao destino, em março de 2022, o motorista interrompeu a operação. Ele deixou o caminhão em um posto e viajou para casa. Só voltou dois dias depois. Nesse momento, percebeu que a carga havia sido furtada.

A transportadora assumiu o prejuízo inicialmente. A seguradora negou a cobertura por falta de cautela.

A Justiça considerou a conduta negligente. O motorista deixou o veículo sem vigilância e facilitou a ação criminosa.

Contudo, o magistrado reforçou que o contrato de transporte exige a entrega segura da carga. O motorista não cumpriu essa obrigação.

Por outro lado, o proprietário do caminhão não participou da operação. Por isso, a Justiça o isentou de responsabilidade.

Assim, a decisão determina que o caminhoneiro pague integralmente o prejuízo. Ele também deverá arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.