Advogado explica: imóvel agora pode ser regularizado no cartório, sem precisar abrir processo

Pendências antigas na documentação do imóvel podem ter solução mais simples quando há provas, orientação técnica e análise do cartório

Gustavo de Souza -
Advogado explica: imóvel agora pode ser regularizado no cartório, sem precisar abrir processo
(Foto: Divulgação/Agência Acre)

Comprar um imóvel, pagar tudo corretamente e, ainda assim, não conseguir colocar o bem no próprio nome é uma situação mais comum do que muitos imaginam.

Em alguns casos, porém, a solução pode não depender de uma ação judicial. A legislação brasileira permite que determinados pedidos de regularização sejam feitos pela via extrajudicial, diretamente em cartório, com análise do Registro de Imóveis.

A medida não significa transferência automática da propriedade. O procedimento exige documentos, atuação de advogado ou defensor público, notificação das partes envolvidas e avaliação formal do cartório.

Do contrato à transferência

Quando há contrato, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou documento semelhante, além de comprovação de pagamento, o caminho pode ser a adjudicação compulsória extrajudicial.

Esse procedimento costuma ser usado quando o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu a escritura definitiva ou a assinatura do vendedor. Nesses casos, é necessário reunir contrato, comprovantes de pagamento e demais provas da negociação.

Depois, o interessado deve fazer uma ata notarial em tabelionato de notas e apresentar o pedido ao Registro de Imóveis. A outra parte é notificada e, se não houver impugnação válida e os documentos estiverem corretos, o oficial pode deferir o registro em nome do comprador.

Quando a posse é o principal caminho

Já a usucapião extrajudicial pode ser analisada quando a pessoa exerce posse prolongada, contínua e sem oposição sobre o imóvel, com comportamento de dona.

Nesse caso, contas de água, energia, IPTU, fotos, testemunhas, correspondências e outros documentos podem ajudar a comprovar a relação com o bem.

Confrontantes, titulares de direitos e entes públicos também podem ser notificados. Se houver contestação relevante, falha documental ou suspeita de irregularidade, o caso pode deixar o cartório e seguir para a Justiça.

Veja abaixo o que o advogado João Victor Marcussi Barbosa diz sobre o caso:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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