Motorista sai de casa e pega estrada com farol apagado, mas nova regra acaba rendendo R$ 130 de multa e quatro pontos na carteira
Exigência segue valendo nas estradas brasileiras e pode surpreender quem não sabe quando deve ou não deixar o farol ligado
Sair de casa para pegar estrada parece uma tarefa simples, mas se esquecer de ligar o farol pode transformar a viagem em prejuízo antes mesmo de o motorista chegar ao destino.
A chamada Lei do Farol segue valendo em 2026 e ainda gera dúvidas entre condutores. A regra define em quais situações o farol baixo deve estar ligado, inclusive durante o dia.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exigência vale durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, para veículos que não possuem luz de condução diurna, conhecida como DRL.
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Essas vias são aquelas sem separação física entre os sentidos. Por isso, a iluminação ajuda outros motoristas a perceberem o veículo com mais antecedência, especialmente em ultrapassagens e trechos de maior risco.
Quando o farol baixo é obrigatório
Durante a noite, não há exceção: o farol baixo deve estar ligado em qualquer via, seja dentro da cidade ou em rodovias.
A mesma obrigação vale durante o dia em túneis, chuva, neblina, cerração ou fumaça. Nessas situações, a visibilidade reduzida torna o uso da luz baixa uma medida de segurança.
Já em rodovias de pista dupla, o farol baixo durante o dia não é exigido em condições normais. Ainda assim, especialistas em trânsito recomendam o uso sempre que houver dúvida.
Multa e pontos na CNH
Quem descumpre a norma comete infração média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cuidado também evita problemas em fiscalizações nas estradas. Antes de sair, a orientação é conferir o funcionamento das luzes e manter o farol baixo ligado quando a situação exigir.
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