Ministério Público quer Vanessa Marega usando tornozeleira e proibida de sair de Anápolis
Medidas cautelares seriam alternativas a prisão preventiva que foi decretada contra a empresária

Na tarde da última quarta-feira (08), o Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou parecer favorável à substituição da prisão preventiva da empresária Vanessa Marega por prisão domiciliar.
O parecer ocorreu em meio à análise definitiva do pedido de habeas corpus de Vanessa, investigada por suspeita de aplicar um golpe milionário envolvendo a venda de eletrodomésticos e eletrônicos em Anápolis.
Como noticiado pelo Portal 6 em 27 de junho, o desembargador Sival Guerra Pires já havia indeferido o pedido em análise monocrática, por entender que os argumentos apresentados ainda não são suficientes para justificar a suspensão imediata da prisão preventiva.
O magistrado, contudo, ressaltou que o instrumento ainda seria analisado definitivamente pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, a partir de mais informações solicitadas ao juízo de origem e manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Maternidade de três crianças foi levada em consideração
Na manifestação, assinada pelo procurador de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, o MPGO considerou o fato de Vanessa Marega ser mãe de três filhos menores de 12 anos e que dependem diretamente dos cuidados dela.
O procurador fundamentou o parecer com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal brasileiro. O dispositivo determina que a prisão preventiva de mães de crianças menores de 12 anos deve ser substituída por prisão domiciliar.
A legislação impõe como requisito que o crime investigado não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça. No caso, ressalta o procurador, Vanessa é investigada por inquérito policial que apura suposto crime de estelionato, infração cometida sem violência física.
Além disso, o Ministério Público destacou que o suposto delito não foi praticado contra os próprios filhos ou dependentes da paciente. A investigada também é tecnicamente primária e não possui condenações criminais transitadas em julgado.
O órgão ministerial opinou pela concessão parcial da ordem de Habeas Corpus para aplicar a prisão domiciliar. A medida visa resguardar a proteção aos filhos menores.
Ainda no parecer, o procurador recomendou a aplicação de medidas cautelares. Entre as exigências propostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, o comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca de Anápolis.
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