Cobrança da TSU pela Saneago é suspensa pela Justiça após reclamações de consumidores em Anápolis

Tributo foi criado para financiar o custeio de serviços públicos de limpeza e manutenção urbana, como coleta de lixo e varrição de ruas

Ícaro Gonçalves -
Conta de água
Conta de água emitida pela Saneago (Foto: Reprodução/Saneago)

Em resposta a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça goiana determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) por meio das contas de água em Anápolis.

A medida permanecerá em vigor até que a Administração Pública e a Saneago criem alternativas que assegurem maior transparência e permitam ao consumidor pagar a taxa separadamente da tarifa de abastecimento.

Tributo municipal, a TSU foi instituída para auxiliar no custeio de serviços públicos de limpeza e manutenção urbana, como a coleta de lixo, a varrição de ruas e o manejo de resíduos sólidos.

A Ação Civil Pública teve origem após reunião entre os vereadores Rimet Jules (PT), Domingos Paula (PDT), Alex Martins (PP) e Capitã Elizete (PRD), e o promotor de Justiça Paulo Martorini, quando foram apresentadas reclamações recebidas por parte da população.

Conforme informações da São Francisco, as principais queixas relatavam a dificuldade para compreender os valores lançados na fatura, a falta de clareza sobre a cobrança da TSU e a impossibilidade de quitar apenas a conta de água.

Decisão considerou possíveis violações de direitos dos consumidores

Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público argumentou que o modelo de cobrança pode contrariar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a prestação de um serviço essencial, como o abastecimento de água, não deve ser usada como instrumento para estimular o pagamento de um tributo municipal.

A decisão também ressalta que o consumidor precisa ter acesso a informações claras e proteção contra práticas consideradas coercitivas.

Enquanto as exigências não forem atendidas, a TSU não poderá ser incluída nas faturas da concessionária. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Em resposta à imprensa, a Prefeitura informou que a Procuradoria Municipal está toma providências cabíveis no âmbito do decisão judicial.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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