Cobrança da TSU pela Saneago é suspensa pela Justiça após reclamações de consumidores em Anápolis
Tributo foi criado para financiar o custeio de serviços públicos de limpeza e manutenção urbana, como coleta de lixo e varrição de ruas

Em resposta a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça goiana determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) por meio das contas de água em Anápolis.
A medida permanecerá em vigor até que a Administração Pública e a Saneago criem alternativas que assegurem maior transparência e permitam ao consumidor pagar a taxa separadamente da tarifa de abastecimento.
Tributo municipal, a TSU foi instituída para auxiliar no custeio de serviços públicos de limpeza e manutenção urbana, como a coleta de lixo, a varrição de ruas e o manejo de resíduos sólidos.
A Ação Civil Pública teve origem após reunião entre os vereadores Rimet Jules (PT), Domingos Paula (PDT), Alex Martins (PP) e Capitã Elizete (PRD), e o promotor de Justiça Paulo Martorini, quando foram apresentadas reclamações recebidas por parte da população.
Conforme informações da São Francisco, as principais queixas relatavam a dificuldade para compreender os valores lançados na fatura, a falta de clareza sobre a cobrança da TSU e a impossibilidade de quitar apenas a conta de água.
Decisão considerou possíveis violações de direitos dos consumidores
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público argumentou que o modelo de cobrança pode contrariar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a prestação de um serviço essencial, como o abastecimento de água, não deve ser usada como instrumento para estimular o pagamento de um tributo municipal.
A decisão também ressalta que o consumidor precisa ter acesso a informações claras e proteção contra práticas consideradas coercitivas.
Enquanto as exigências não forem atendidas, a TSU não poderá ser incluída nas faturas da concessionária. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Em resposta à imprensa, a Prefeitura informou que a Procuradoria Municipal está toma providências cabíveis no âmbito do decisão judicial.
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