Advogada explica: 4 direitos que são garantidos às pessoas com depressão e ansiedade no Brasil

Regras previdenciárias, assistenciais e tributárias podem proteger quem tem depressão ou ansiedade, mas exigem análise e documentação médica

Gustavo de Souza -
Advogada explica: 4 direitos que são garantidos às pessoas com depressão e ansiedade no Brasil
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Conviver com depressão ou ansiedade pode afetar a rotina, os vínculos sociais e, em casos mais intensos, a capacidade de trabalhar. Nessas situações, a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção, desde que os requisitos de cada benefício sejam comprovados.

Como explica a advogada, quatro direitos podem alcançar pessoas com esses transtornos. A palavra “garantidos”, porém, não significa concessão automática: o diagnóstico isolado não basta.

Proteção para quem perde a capacidade de trabalhar

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido ao segurado impossibilitado de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias. O INSS exige comprovação médica, qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições.

Quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra profissão, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Em ambos os casos, a avaliação considera as limitações provocadas pela doença, e não apenas o diagnóstico.

BPC e isenção exigem condições específicas

Pessoas de baixa renda também podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a depressão ou a ansiedade precisa causar impedimento de longo prazo, reconhecido em avaliação médica e social, além de serem atendidos os critérios econômicos. O benefício paga um salário mínimo, mas não exige contribuição ao INSS.

Já a isenção do Imposto de Renda é mais restrita. Depressão e ansiedade não aparecem na lista da Lei nº 7.713/1988. O direito pode existir apenas quando houver enquadramento em uma condição prevista, como alienação mental, e sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.

Os pedidos ao INSS podem ser iniciados pelo Meu INSS. Laudos e relatórios devem detalhar como o transtorno afeta o trabalho e a vida diária.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias