Banco Central autoriza cancelar o débito automático para que quem tem empréstimo não fique superendividado, explica advogado

Mudança pode ajudar a reorganizar o orçamento, mas exige atenção ao contrato, aos juros previstos e à continuidade das parcelas

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução)

Quando as parcelas de empréstimos passam a consumir boa parte do dinheiro disponível na conta, despesas básicas podem ficar comprometidas. Nesse cenário, uma regra do sistema financeiro permite ao consumidor recuperar o controle sobre a movimentação bancária.

A Resolução CMN nº 4.790/2020, publicada pelo Banco Central, garante ao titular da conta o direito de solicitar o cancelamento da autorização de débito automático. A medida pode ajudar na reorganização do orçamento e evitar que todos os recursos sejam retirados antes do pagamento de gastos essenciais.

No entanto, a decisão não encerra o empréstimo. A dívida permanece ativa e as parcelas continuam vencendo nas datas previstas no contrato.

Pedido deve ser formalizado

Nos contratos de crédito, o cancelamento deve ser solicitado à instituição financeira que recebe os valores. O consumidor deve guardar o protocolo e pedir a confirmação de que a autorização foi revogada.

A instituição destinatária tem até dois dias úteis para encaminhar a solicitação ao banco responsável pela conta. Além disso, o pedido precisa chegar com antecedência mínima de um dia útil para impedir um lançamento que ainda não tenha sido processado.

A regra trata de débitos em conta e não se aplica automaticamente aos empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício.

Contrato precisa ser consultado

Antes de cancelar, o cliente deve verificar as condições contratadas. A própria resolução permite que o banco retire uma redução na taxa de juros concedida em razão do pagamento por débito automático.

Depois da revogação, o consumidor precisa combinar outra forma de pagamento com a instituição. Caso deixe a parcela vencer, poderá ficar inadimplente e sofrer os encargos previstos no contrato.

Se o banco continuar realizando os débitos, o cliente pode procurar o SAC, a ouvidoria, o Procon, o Consumidor.gov.br ou registrar uma reclamação no Banco Central.

Parte das informações usadas para embasar a matéria foram compartilhadas pelo advogado Marcus Galante, que publica conteúdos sobre Direito Patrimonial e áreas afins no Instagram @mvgadvogados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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