Advogado explica: pessoas alcoolistas podem receber benefício de R$ 1.621 por mês do INSS
Condição reconhecida como doença pode gerar proteção social pelo INSS, mas concessão depende de critérios médicos, sociais e previdenciários

A dependência de álcool pode comprometer a saúde, a autonomia e a permanência de uma pessoa no mercado de trabalho.
Em situações graves, as limitações provocadas pela doença podem abrir caminho para benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, o diagnóstico isolado não garante nenhum pagamento. Segundo as regras oficiais, é necessário comprovar como a condição afeta a capacidade profissional ou a participação da pessoa na sociedade.
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Quando o valor pode ser de R$ 1.621
O pagamento citado no título corresponde ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que equivale a um salário mínimo — R$ 1.621 em 2026.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições anteriores ao INSS. Para recebê-lo, a dependência deve provocar um impedimento de longo prazo, com efeitos mínimos de dois anos, além de barreiras que dificultem a participação social.
Também é necessário comprovar baixa renda familiar, manter o Cadastro Único atualizado e passar por avaliações médica e social. O benefício não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
Outros benefícios possíveis
Quando a dependência impede temporariamente o trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Em regra, é preciso manter a qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
Nos casos permanentes, sem possibilidade de reabilitação profissional, pode ser concedida aposentadoria por incapacidade permanente. Nesses dois benefícios, o valor é calculado conforme o histórico de contribuições e não será necessariamente de R$ 1.621.
Laudos, relatórios médicos, receitas, prontuários e registros de internações ajudam a demonstrar as limitações. O pedido pode ser apresentado pelo Meu INSS ou pela Central 135, mas cada situação é analisada individualmente.
Parte das informações que embasaram a matéria foram compartilhadas pela advogada Tainara Gomes, que publica informações sobre Direito Previdenciário e áreas afins no Instagram @advogadatainaragomes.
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