Trabalhadores do comércio ganham nova regra e empresas não poderão abrir em feriados em 2026
Medida exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados e afeta 12 atividades do comércio em todo o país

Empresas de diferentes segmentos do comércio passaram a depender de autorização em convenção coletiva para convocar funcionários durante os feriados. A regra entrou em vigor em 1º de junho, após sucessivos adiamentos promovidos pelo Governo Federal.
A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O texto altera uma norma de 2021 que concedia autorização permanente para o trabalho em feriados em várias atividades comerciais.
Agora, a decisão do empregador não será suficiente em 12 categorias afetadas. Além da negociação coletiva, as empresas deverão observar as regras estabelecidas pela legislação de cada município.
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O que muda para empresas e trabalhadores
Na prática, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais precisarão negociar as condições para o funcionamento dos estabelecimentos durante os feriados.
A convenção coletiva poderá definir regras como pagamento em dobro, folga compensatória, gratificações e outros benefícios destinados aos funcionários escalados.
A exigência já aparece no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. O dispositivo permite o trabalho em feriados no comércio desde que exista autorização em convenção coletiva e que a legislação municipal seja respeitada.
Segundo o MTE, a portaria busca adequar as autorizações administrativas ao que determina a legislação federal. A pasta também sustenta que a medida fortalece a negociação entre empresas e trabalhadores.
Quais estabelecimentos são afetados
A mudança alcança atividades como supermercados, hipermercados, mercados, farmácias, açougues, peixarias, lojas de frutas e verduras, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
Também estão incluídos o comércio em hotéis, portos, aeroportos, estradas e estações rodoviárias ou ferroviárias. Revendedores de automóveis, caminhões, tratores e veículos semelhantes aparecem entre as categorias atingidas.
A portaria também menciona o comércio em geral e o comércio varejista em geral. De acordo com o Governo Federal, somente 12 das 122 atividades que possuíam autorização permanente foram afetadas pela alteração.
A norma trata especificamente dos feriados. As regras para o funcionamento do comércio aos domingos não foram modificadas pela portaria.
Empresa pode abrir no feriado?
O estabelecimento poderá funcionar desde que exista previsão válida em convenção coletiva e autorização compatível com a legislação municipal.
Por isso, o funcionamento poderá variar conforme a categoria profissional e a cidade. Empresas e trabalhadores devem consultar a convenção coletiva aplicável antes de cada feriado.
O descumprimento pode resultar em fiscalização e aplicação de multa administrativa. A empresa ainda poderá enfrentar cobranças na Justiça do Trabalho, especialmente quando não pagar corretamente as horas trabalhadas ou deixar de conceder a folga prevista.
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