Trabalhador que caminhava até 2 km para usar o banheiro será indenizado por danos morais, decide Justiça
Funcionário atuava em pátio de carretas de bauxita, precisava caminhar cerca de dez minutos e também não tinha água potável por perto

Um trabalhador que precisava caminhar até 2 quilômetros, considerando ida e volta, para usar o banheiro ou buscar água potável deverá receber indenização por danos morais.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O colegiado manteve a condenação da empresa e fixou a indenização em R$ 3,6 mil. O caso ocorreu em um pátio rural de carretas de bauxita, em Santa Isabel, na região central de Goiás. (trt18.jus.br)
Segundo o processo, o funcionário controlava o fluxo de caminhões em uma área a céu aberto. Além disso, precisava caminhar cerca de dez minutos até a portaria para acessar o banheiro e o bebedouro.
- Trabalhadores do comércio ganham nova regra e empresas não poderão abrir em feriados em 2026
- Filho que cuidou sozinho da mãe por mais de 20 anos e ganhou casa de R$ 500 mil em vida pode perder o imóvel após a morte dela
- Advogado explica: pessoas alcoolistas podem receber benefício de R$ 1.621 por mês do INSS
Distância ultrapassava o limite permitido
Testemunhas confirmaram que o trabalhador percorria um trajeto muito superior ao previsto pelas normas de segurança.
A NR-18 estabelece distância máxima de 150 metros até as instalações sanitárias. Da mesma forma, limita a 100 metros o acesso à água potável. No entanto, o empregado precisava caminhar muito mais do que isso. Além do longo percurso, enfrentava diariamente sol forte e outras condições típicas de um pátio aberto.
Para a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, a situação ultrapassou um simples desconforto. Assim, a magistrada concluiu que houve violação à dignidade do trabalhador.
Valor da indenização foi reduzido
Na primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 7 mil.
Entretanto, ao julgar o recurso da empresa, o TRT-GO reduziu o valor para R$ 3,6 mil. Segundo os desembargadores, a ofensa teve natureza leve e o novo montante mostrou-se mais proporcional ao caso.
Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, determinou o pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, férias, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Por fim, o empregado também obteve o direito ao adicional de insalubridade de 20%, em razão da exposição à poeira de bauxita. A empresa ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







