Filho que cuidou sozinho da mãe por mais de 20 anos e ganhou casa de R$ 500 mil em vida pode perder o imóvel após a morte dela

Apesar da doação em vida, legislação determina que o bem pode voltar ao inventário e ser considerado na divisão da herança entre os demais herdeiros

Magno Oliver Magno Oliver -
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(Foto: Reprodução)

Durante mais de 20 anos, um filho dedicou a rotina aos cuidados da mãe. Foi ele quem a acompanhou em consultas médicas, ajudou na alimentação, abriu mão de compromissos pessoais e de oportunidades profissionais para garantir que ela tivesse toda a assistência necessária.

Como forma de reconhecimento, a mãe decidiu doar ao filho uma casa avaliada em R$ 500 mil ainda em vida. A família acreditava que o imóvel já pertencia definitivamente a ele.

No entanto, segundo a Tupi FM, após a morte da idosa, os demais irmãos pediram que o bem fosse levado ao inventário, fazendo com que a casa voltasse a integrar o patrimônio sujeito à partilha. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Por que isso acontece?

A legislação brasileira estabelece que, em regra, toda doação feita de pai ou mãe para um filho é considerada um adiantamento da herança.

O artigo 544 do Código Civil determina que a doação de um ascendente a um descendente representa uma antecipação da parte que esse herdeiro teria direito de receber futuramente.

Por isso, mesmo que o imóvel tenha sido transferido anos antes da morte do doador, ele continua sendo considerado no cálculo da divisão dos bens.

No caso desse filho, a casa não deixou de fazer parte da herança apenas porque foi doada em vida. Sem uma previsão específica na escritura, a lei presume que o imóvel corresponde a uma antecipação de sua parte na sucessão.

O que é a colação?

Para garantir equilíbrio entre os herdeiros, o Código Civil determina que os descendentes que receberam bens por doação em vida apresentem esses bens durante o inventário.

Esse procedimento, chamado de colação, está previsto no artigo 2.002 e serve para que o valor da doação seja considerado antes da divisão do patrimônio.

Na prática:

  • o imóvel doado é somado ao patrimônio total antes da partilha;
  • os demais filhos podem exigir que o bem seja levado ao inventário;
  • a obrigação permanece mesmo que quem recebeu a doação tenha falecido, passando aos seus sucessores;
  • o valor considerado é o existente na data da abertura da sucessão, conforme prevê o Código de Processo Civil

É possível evitar que o imóvel volte para a herança?

Sim, mas isso exige uma formalidade prevista em lei.

O artigo 2.005 do Código Civil permite que o doador dispense a colação do bem. Essa vontade, porém, precisa constar expressamente na escritura pública de doação ou em testamento.

Sem essa cláusula, a doação continua sendo tratada como antecipação da legítima e deverá ser considerada no inventário.

Mesmo quando existe a dispensa, ela só pode alcançar a parte disponível do patrimônio, equivalente a 50% dos bens. Se esse limite for ultrapassado, o excesso poderá ser reduzido para preservar os direitos dos demais herdeiros.

Erros comuns no planejamento sucessório

Algumas falhas frequentes acabam gerando disputas familiares, entre elas:

  • doar um imóvel sem incluir cláusula de dispensa de colação;
  • acreditar que a reserva de usufruto substitui essa cláusula;
  • esquecer que outras doações feitas em vida também podem ser consideradas na partilha;
  • deixar o inventário ultrapassar o prazo legal, aumentando custos com multas e impostos.

Embora o filho tenha recebido o imóvel como forma de reconhecimento pelos anos de dedicação à mãe, a legislação sucessória estabelece regras específicas para proteger a igualdade entre os herdeiros.

Por isso, sem a formalização exigida em lei, um bem doado em vida pode voltar a integrar a herança e influenciar a divisão do patrimônio após a morte do doador.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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