Vizinho instala câmera apontada para a calçada, e Justiça decide que ele terá que retirá-la ou mudar o ângulo

Decisão entendeu que equipamento captava imagens e áudios da rotina da família vizinha, comprometendo o direito à intimidade

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
câmeras de segurança
(Foto: Magnific)

Instalar câmeras de segurança em condomínios é permitido em diversas situações. No entanto, o equipamento não pode invadir a privacidade dos vizinhos.

Foi esse o entendimento da Justiça do Distrito Federal ao determinar que uma moradora de um condomínio em Águas Claras retire ou reposicione uma câmera instalada na sacada de seu apartamento.

Segundo o processo, o equipamento registrava imagens e áudios da rotina de uma família que mora no andar superior.

Equipamento gravava parte do apartamento vizinho

De acordo com os autos, a câmera estava posicionada de forma que alcançava a janela do imóvel vizinho, incluindo a área de serviço e uma região próxima ao banheiro.

Além disso, o aparelho possuía recursos como resolução Full HD, visão de 360 graus, visão noturna colorida e microfone integrado.

Por estar instalado no andar inferior e apontado para cima, o equipamento gerava sensação permanente de vigilância.

Morador descobriu gravações após advertência

O caso veio à tona depois que o condomínio utilizou imagens registradas pela câmera para aplicar uma advertência ao morador.

A penalidade teria sido motivada pelo suposto uso inadequado de uma máquina de limpeza a vapor.

Após perceber que sua rotina estava sendo gravada, o morador notificou tanto a vizinha quanto a administração do condomínio, solicitando a retirada do equipamento.

Como a situação permaneceu inalterada, ele decidiu recorrer ao Judiciário.

Justiça determinou retirada das câmeras em cinco dias

Ao analisar o pedido, a juíza concluiu que havia indícios suficientes de violação ao direito à intimidade.

Por isso, determinou que a moradora retire a câmera ou altere seu posicionamento no prazo de cinco dias.

Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo ainda não terminou

A ação continua em andamento e ainda será analisado o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor.

O valor solicitado é de R$ 30 mil.

Especialistas lembram que câmeras de segurança podem monitorar áreas comuns e proteger o patrimônio. No entanto, elas não devem registrar o interior de imóveis vizinhos nem comprometer a privacidade de outros moradores.

 

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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