Advogada explica: quem tem alguma dessas 22 condições de saúde pode receber aposentadoria antecipada de até R$ 8.475,55
Diagnóstico não garante o benefício; INSS analisa os impedimentos de longo prazo, o grau da deficiência e o histórico de contribuições
Trabalhadores com determinadas condições de saúde podem conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS. Essa modalidade reduz o tempo de contribuição exigido e, na regra por tempo, não estabelece idade mínima.
A advogada previdenciária Renata Brandão Canella explica que doenças físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais podem abrir esse caminho. No entanto, o diagnóstico médico, sozinho, não garante a concessão.
Para reconhecer o direito, o INSS verifica se a condição provoca impedimentos de longo prazo e limita a participação do trabalhador em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, perícia médica e avaliação social analisam cada caso individualmente.
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Quais condições podem entrar na análise
Entre as condições citadas pela advogada estão:
- hérnia de disco;
- artrose;
- tendinite;
- bursite;
- síndrome do túnel do carpo;
- visão monocular;
- perda auditiva;
- sequelas de AVC;
- lúpus;
- artrite reumatoide;
- coxartrose;
- gonartrose;
- síndrome do manguito rotador;
- espondilite anquilosante;
- diabetes com sequelas;
- transtorno bipolar;
- depressão recorrente;
- síndrome do pânico;
- ansiedade grave;
- autismo;
- TDAH;
- fibromialgia.
A visão monocular, por exemplo, possui reconhecimento legal como deficiência sensorial do tipo visual. Ainda assim, para fins de aposentadoria, o INSS também verifica o tempo trabalhado na condição e os demais requisitos previdenciários.
Tempo muda conforme o grau da deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 divide a deficiência em leve, moderada ou grave.
Para deficiência grave, homens precisam de 25 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 20 anos.
Na deficiência moderada, a exigência sobe para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Já na deficiência leve, homens precisam comprovar 33 anos de contribuição, e mulheres, 28 anos. A modalidade por tempo não exige idade mínima, mas o segurado precisa comprovar pelo menos 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Também existe aposentadoria por idade
A pessoa com deficiência também pode pedir aposentadoria aos 60 anos, no caso dos homens, ou aos 55 anos, no caso das mulheres.
Nesse modelo, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da carência de 180 contribuições.
Benefício pode chegar ao teto, mas não é automático
Em 2026, o teto dos benefícios pagos pelo INSS corresponde a R$ 8.475,55. No entanto, isso não significa que todos os segurados receberão esse valor.
O cálculo considera o histórico contributivo de cada pessoa. Portanto, somente quem contribuiu sobre salários elevados e preencheu os requisitos poderá se aproximar do teto.
Além disso, laudos, exames, prontuários, receitas, relatórios funcionais e documentos profissionais podem ajudar a demonstrar quando começaram as limitações e como elas afetam a rotina.
Por isso, antes de acreditar que ainda faltam muitos anos para a aposentadoria, o trabalhador pode conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais e organizar a documentação médica. O simulador automático do Meu INSS nem sempre consegue reconhecer sozinho períodos trabalhados com deficiência.
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