Advogada explica: quem tem alguma dessas 22 condições de saúde pode receber aposentadoria antecipada de até R$ 8.475,55

Diagnóstico não garante o benefício; INSS analisa os impedimentos de longo prazo, o grau da deficiência e o histórico de contribuições

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Dinheiro
(Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

Trabalhadores com determinadas condições de saúde podem conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS. Essa modalidade reduz o tempo de contribuição exigido e, na regra por tempo, não estabelece idade mínima.

A advogada previdenciária Renata Brandão Canella explica que doenças físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais podem abrir esse caminho. No entanto, o diagnóstico médico, sozinho, não garante a concessão.

Para reconhecer o direito, o INSS verifica se a condição provoca impedimentos de longo prazo e limita a participação do trabalhador em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, perícia médica e avaliação social analisam cada caso individualmente.

Quais condições podem entrar na análise

Entre as condições citadas pela advogada estão:

  • hérnia de disco;
  • artrose;
  • tendinite;
  • bursite;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • visão monocular;
  • perda auditiva;
  • sequelas de AVC;
  • lúpus;
  • artrite reumatoide;
  • coxartrose;
  • gonartrose;
  • síndrome do manguito rotador;
  • espondilite anquilosante;
  • diabetes com sequelas;
  • transtorno bipolar;
  • depressão recorrente;
  • síndrome do pânico;
  • ansiedade grave;
  • autismo;
  • TDAH;
  • fibromialgia.

A visão monocular, por exemplo, possui reconhecimento legal como deficiência sensorial do tipo visual. Ainda assim, para fins de aposentadoria, o INSS também verifica o tempo trabalhado na condição e os demais requisitos previdenciários.

Tempo muda conforme o grau da deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 divide a deficiência em leve, moderada ou grave.

Para deficiência grave, homens precisam de 25 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 20 anos.

Na deficiência moderada, a exigência sobe para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Já na deficiência leve, homens precisam comprovar 33 anos de contribuição, e mulheres, 28 anos. A modalidade por tempo não exige idade mínima, mas o segurado precisa comprovar pelo menos 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Também existe aposentadoria por idade

A pessoa com deficiência também pode pedir aposentadoria aos 60 anos, no caso dos homens, ou aos 55 anos, no caso das mulheres.

Nesse modelo, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da carência de 180 contribuições.

Benefício pode chegar ao teto, mas não é automático

Em 2026, o teto dos benefícios pagos pelo INSS corresponde a R$ 8.475,55. No entanto, isso não significa que todos os segurados receberão esse valor.

O cálculo considera o histórico contributivo de cada pessoa. Portanto, somente quem contribuiu sobre salários elevados e preencheu os requisitos poderá se aproximar do teto.

Além disso, laudos, exames, prontuários, receitas, relatórios funcionais e documentos profissionais podem ajudar a demonstrar quando começaram as limitações e como elas afetam a rotina.

Por isso, antes de acreditar que ainda faltam muitos anos para a aposentadoria, o trabalhador pode conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais e organizar a documentação médica. O simulador automático do Meu INSS nem sempre consegue reconhecer sozinho períodos trabalhados com deficiência.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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