⁠Adeus, férias de 30 dias: novas regras permitem que trabalhadores fracionem o período em até 3 vezes no ano

Uma possibilidade prevista na CLT mudou a forma como muitos trabalhadores podem organizar o descanso, mas exige acordo e limites mínimos

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
férias fracionadas em até três períodos
(Imagem: Ilustração)

Pela regra atual, o trabalhador pode dividir o descanso ao longo do período concessivo, desde que exista concordância entre empregado e empregador.

Apesar da chamada sugerir uma mudança recente, essa possibilidade não nasceu em 2026. Ela entrou na CLT com a Reforma Trabalhista de 2017 e permanece válida atualmente.

Como funciona o fracionamento

A CLT permite dividir as férias em até três partes. No entanto, uma delas precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

Já os outros dois períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada um. Assim, uma divisão possível seria 14 dias, 8 dias e 8 dias.

O fracionamento não é automático. Além disso, o empregado precisa concordar com a divisão.

Trabalhador perde o direito aos 30 dias?

Não. O direito ao período total continua existindo conforme as regras da CLT e a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo.

O que muda é apenas a forma de aproveitar os dias. Em vez de usar tudo de uma vez, empregado e empregador podem distribuir o descanso.

Portanto, ninguém é obrigado a aceitar três períodos apenas porque a empresa prefere esse formato.

Férias não podem começar em qualquer dia

A legislação também impede o início das férias nos dois dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal remunerado.

Além disso, o empregador deve comunicar a concessão por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Convenções e acordos coletivos ainda podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias profissionais.

Venda de parte das férias continua possível

O trabalhador também pode converter até um terço do período em abono pecuniário, conhecido popularmente como “vender férias”, desde que respeite os requisitos legais.

Nesse caso, a forma de fracionamento do saldo precisa considerar os dias mínimos previstos na legislação e eventuais regras coletivas aplicáveis.

Por isso, antes de escolher as datas, vale consultar o setor de recursos humanos e verificar a convenção da categoria.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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