Adeus, pensão atrasada: pai que não fizer o pagamento terá o valor debitado automaticamente da conta, segundo a Justiça

Uma mudança na cobrança da pensão pretende dar mais segurança a quem depende do pagamento e aumentar a pressão sobre quem atrasa

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Adeus, pensão atrasada: pai que não fizer o pagamento terá o valor debitado automaticamente da conta, segundo a Justiça
(Foto: ISG)

Quem depende da pensão alimentícia poderá ganhar uma nova ferramenta contra atrasos e pagamentos irregulares. Sancionada em 29 de julho, a Lei nº 15.479/2026 cria um sistema de transferência automática do valor devido entre contas bancárias, mediante ordem da Justiça.

Conhecida como “Pix Pensão”, a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho e altera o Código de Processo Civil. Apesar da sanção, o mecanismo ainda não está valendo: a própria lei estabelece vigência somente depois de transcorrido um ano da publicação.

Débito dependerá de decisão judicial

A mudança não significa que qualquer pensão atrasada será retirada automaticamente da conta sem intervenção da Justiça. O beneficiário poderá pedir a transferência automática, e caberá ao juiz determinar à instituição financeira os débitos mensais, nas datas estabelecidas.

A decisão deverá informar, entre outros dados, o valor da pensão, a duração dos descontos, as contas usadas para débito e crédito, os critérios de atualização e os juros aplicáveis em caso de inadimplência. O devedor também poderá indicar uma conta preferencial para a cobrança.

A regra vale para qualquer pessoa obrigada judicialmente a pagar alimentos. Dessa forma, o mecanismo não fica restrito ao tradicional desconto em folha de trabalhadores assalariados.

E se não houver dinheiro na conta?

A principal novidade aparece quando o saldo disponível não for suficiente. Nesse cenário, o banco deverá comunicar a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar ativos financeiros indisponíveis até o limite atualizado da prestação em atraso.

A lei permite inclusive alcançar ativos financeiros de empresário individual, ainda que estejam vinculados à atividade empresarial. Se não houver contestação válida, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos para a conta indicada no processo.

O objetivo é tornar o pagamento mais previsível e reduzir a necessidade de novas medidas judiciais a cada atraso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deverá reunir estatísticas sobre ações de alimentos e penhoras, preservando o anonimato das partes.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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