Justiça determina que aposentadoria de servidora passe de R$ 1,9 mil para quase R$ 9 mil
Ação foi movida por uma funcionária admitida em 1990, que exerceu atividades de fiscalização tributária durante quase três décadas

Uma decisão da Justiça determinou que o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) revise o benefício recebido por uma funcionária pública municipal.
O valor deverá passar de R$ 1.903,22 para R$ 8.966,14, conforme sentença da Vara da Fazenda Pública Municipal.
A mulher ingressou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Entretanto, segundo o processo, ela exerceu a função de fiscal de tributos durante 28 anos e contribuiu para o regime próprio de previdência com base na remuneração correspondente à atividade.
Quando se aposentou por invalidez, em 9 de novembro de 2022, o benefício foi calculado considerando o cargo de origem.
A defesa alegou que a média das contribuições realizadas ao longo da carreira alcançava R$ 8.966,14 e pediu que esse valor fosse utilizado no cálculo.
Na sentença, o juiz Roberto Neiva Borges reconheceu o direito da autora de renunciar às regras de integralidade e paridade e optar pelo cálculo baseado na média aritmética de 80% das maiores contribuições previdenciárias.
O magistrado considerou que a Administração Pública se beneficiou do trabalho da mulher em uma função de maior complexidade durante 28 anos e recebeu contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente. Por isso, não seria adequado desconsiderar esses valores somente no momento da concessão do benefício.
A decisão também apontou que a diferença entre a base contributiva e o valor inicialmente pago poderia representar enriquecimento sem causa do poder público.
Além da revisão mensal, o AparecidaPrev foi condenado a pagar as diferenças acumuladas desde 9 de novembro de 2022, data em que o benefício foi concedido. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros, conforme os critérios definidos na sentença.
O instituto deverá implementar a revisão no prazo de 30 dias.
Durante o processo, o AparecidaPrev alegou que houve transposição irregular de cargo, já que a mulher não teria prestado concurso específico para a função de fiscal de tributos. O órgão defendeu que o cálculo deveria considerar o cargo original.
O instituto informou que vai recorrer da decisão. Dessa forma, o caso ainda poderá ser analisado por instâncias superiores.
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