Advogada explica: as 9 faltas que a empresa não pode descontar do salário dos trabalhadores
A CLT prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar sem perder parte do salário, desde que cumpra os requisitos de cada caso

Existem algumas faltas que a empresa não pode descontar do salário quando o trabalhador cumpre as condições previstas em lei. A advogada trabalhista Nathalia Fernandino, do perfil @advogadanathalia, reuniu nove situações em que a ausência pode ser justificada.
Segundo a profissional, cada hipótese possui regras próprias e pode exigir documento ou comprovação. Por isso, o trabalhador precisa observar os requisitos antes de se ausentar.
Casamento e falecimento
A primeira situação é o casamento. De acordo com a advogada, a chamada licença-gala permite até três dias consecutivos de ausência sem desconto salarial.
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Já em caso de falecimento de familiar previsto em lei, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos.
Outra hipótese envolve a doação voluntária de sangue. Nesse caso, a ausência pode ocorrer por um dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação.
Justiça, vestibular e serviço militar
O trabalhador também pode se ausentar pelo período necessário para cumprir exigências relacionadas ao serviço militar.
Além disso, quando precisa comparecer à Justiça e está devidamente convocado, a ausência pode ocorrer pelo tempo necessário.
Nos dias de prova de vestibular para ingresso no ensino superior, a falta também pode ser justificada durante o período necessário para realização das provas.
Filho, prevenção e doença
Entre as faltas que a empresa não pode descontar do salário, Nathalia também cita o acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica.
Nesse caso, a ausência pode ocorrer por um dia ao ano.
A advogada ainda destaca a realização de exames preventivos de câncer. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses, desde que comprove a realização dos exames.
Por fim, o atestado médico válido também pode justificar a ausência por motivo de doença, observadas as regras aplicáveis.
Comprovação faz diferença
A lista apresentada pela advogada reúne situações diferentes e, em vários casos, o trabalhador precisa apresentar algum tipo de documento.
Por isso, comprovantes de consulta, convocação judicial, declaração de doação de sangue, certidão de casamento ou atestado médico podem ser essenciais para evitar descontos indevidos.
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