Carro zero fica 22 dias parado na concessionária por uma mangueira quebrada e Justiça multa montadora e loja
Veículo tinha apenas três meses de uso quando apresentou falha no sistema de arrefecimento e ficou semanas aguardando peças cobertas pela garantia

Um carro zero ficou 22 dias parado em uma concessionária depois de apresentar um problema no sistema de arrefecimento apenas três meses após a compra.
A demora acabou na Justiça, que responsabilizou tanto a montadora quanto a loja responsável pelo atendimento e aplicou uma multa por dano punitivo.
O caso aconteceu na Argentina e começou em 2022, quando a proprietária comprou o veículo por 4,6 milhões de pesos argentinos.
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Cerca de três meses depois, com aproximadamente 9,5 mil quilômetros rodados, uma luz de alta temperatura apareceu no painel enquanto ela trafegava pela Ruta 11.
Após o atendimento, técnicos identificaram perda de líquido refrigerante.
Carro ficou 22 dias esperando peças
Dois dias depois do problema, a proprietária levou o automóvel ao serviço oficial da concessionária.
A falha estava relacionada a uma mangueira e a componentes do sistema de arrefecimento.
O problema é que a oficina não tinha as peças necessárias para concluir o reparo.
A concessionária informou que precisava substituir três anéis de vedação, conhecidos como o-rings, mas os componentes estavam em falta na rede oficial.
Montadora alegou dificuldade para importar as peças
No processo, a montadora afirmou que as restrições de importação existentes naquele período atrasaram a chegada dos componentes necessários.
A concessionária, por sua vez, tentou afastar a própria responsabilidade alegando que não fabricava o veículo nem era responsável pela garantia de origem.
Os argumentos não convenceram o Juzgado Civil y Comercial nº 4 de Dolores.
Para a Justiça, fabricante e concessionária participaram da cadeia de venda e do atendimento prestado à consumidora.
O juiz também considerou que dificuldades de importação faziam parte dos riscos da atividade empresarial e não deveriam ser transferidas para a proprietária do carro.

O veículo permaneceu 22 dias na concessionária enquanto a oficina aguardava peças para concluir o reparo.
Montadora alegou dificuldade para importar as peças
No processo, a montadora afirmou que as restrições de importação existentes naquele período atrasaram a chegada dos componentes necessários.
A concessionária, por sua vez, tentou afastar a própria responsabilidade alegando que não fabricava o veículo nem era responsável pela garantia de origem.
Os argumentos não convenceram o Juzgado Civil y Comercial nº 4 de Dolores.
Para a Justiça, fabricante e concessionária participaram da cadeia de venda e do atendimento prestado à consumidora.
O juiz também considerou que dificuldades de importação faziam parte dos riscos da atividade empresarial e não deveriam ser transferidas para a proprietária do carro.

A falha estava relacionada ao sistema de arrefecimento e o reparo atrasou pela falta de componentes na rede oficial.
Justiça aplicou multa de 1,5 milhão de pesos
A proprietária também pediu indenização pelo período em que ficou sem utilizar o veículo.
Esse pedido específico não foi aceito porque não foram apresentados comprovantes de despesas com táxi, aluguel de outro carro ou transporte alternativo.
Mesmo assim, a Justiça aplicou uma multa de 1,5 milhão de pesos argentinos por dano punitivo.
multa de 1,5 milhão de pesos argentinos;
pagamento das custas e juros do processo;
prorrogação da garantia do carro por mais 22 dias.
Garantia também ganhou mais 22 dias
O período adicional de garantia corresponde exatamente aos 22 dias em que o veículo permaneceu indisponível na oficina.
Assim, uma falha relativamente simples no sistema de arrefecimento acabou se transformando em uma disputa judicial depois que a falta de peças deixou a consumidora sem o carro durante várias semanas.
A decisão também reforçou a responsabilidade conjunta da montadora e da concessionária pelo atendimento oferecido depois da venda.
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