Ex-vereador de Anápolis tem absolvição derrubada pela Justiça e volta a responder processo por suspeita de rachadinha
Desembargadores entenderam que ainda existem questões a serem esclarecidas e determinaram a retomada do processo
O ex-vereador de Anápolis Hélio Araújo (PL) teve a absolvição derrubada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e voltará a responder a um processo por suspeita de rachadinha durante sua atuação na Câmara Municipal.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (13), após recurso apresentado pelo ex-assessor parlamentar Sinval Cavalcante Júnior, responsável por denunciar o caso.
Conforme acórdão ao qual o Portal 6 teve acesso, os desembargadores entenderam que a absolvição concedida em junho deste ano foi precipitada, uma vez que ainda existem questões que precisam ser esclarecidas.
Com isso, o processo retornará à primeira instância, em Anápolis, onde deverá ser realizada uma audiência para ouvir os envolvidos e permitir a produção de provas.
O julgamento contrariou o parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), que havia defendido a manutenção da absolvição. O relator foi o desembargador Wild Afonso Ogawa.
Além de Hélio, que também é segundo suplente do senador Wilder Morais (PL), o ex-chefe de gabinete dele, Elber Sampaio Araújo, responde ao mesmo processo.
Entenda o caso
Os repasses teriam ocorrido por meio de dinheiro em espécie e transferências bancárias, inclusive para contas vinculadas a partido político. Conforme a acusação, os servidores também estariam sujeitos à ameaça velada de perder os cargos caso não realizassem os pagamentos.
Em junho deste ano, os dois foram absolvidos sumariamente após o MPGO considerar que os repasses seriam contribuições partidárias voluntárias.
Outro ponto considerado foi a mudança de versão do ex-assessor que apresentou a denúncia e posteriormente se retratou das acusações.
Para os desembargadores, entretanto, essa mudança no depoimento não elimina a necessidade de aprofundar a análise dos fatos.
O tribunal também apontou que as condutas narradas podem, em tese, configurar concussão, crime caracterizado pela exigência de vantagem indevida em razão de função pública.
A decisão não representa uma condenação dos envolvidos, mas determina que a ação tenha continuidade para que as acusações sejam analisadas após a produção de provas.








