Cliente encomenda bolo de R$ 900 para festa de 80 convidados, mas recebe tamanho e decoração diferentes; o que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor prevê soluções quando a confeitaria entrega um produto que não corresponde às condições da encomenda

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
bolo de aniversário diferente do pedido
Encomenda de bolo diferente das características contratadas pode dar ao consumidor direito à restituição do valor pago. (Imagem: Ilustração)

Encomendar um bolo personalizado envolve mais do que escolher o sabor. O tamanho, a decoração e a quantidade de porções também fazem parte do acordo entre cliente e confeitaria.

Entretanto, uma dúvida surge quando o produto chega diferente do combinado, principalmente durante uma comemoração com muitos convidados.

Imagine uma cliente que paga R$ 900 por um bolo de aniversário para 80 pessoas. No dia da festa, ela recebe um produto menor, com cores e enfeites que não correspondem ao pedido.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

A situação pode gerar prejuízos, já que o bolo talvez não seja suficiente para todos os convidados.

Além disso, o consumidor pode não ter tempo de contratar outra confeitaria antes do início da comemoração.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as características apresentadas na oferta integram as obrigações do fornecedor.

O artigo 30 estabelece que informações precisas sobre produtos e serviços fazem parte do contrato.

Por isso, fotografias de referência, mensagens sobre o tamanho e detalhes da decoração podem ajudar a comprovar o que foi combinado.

Já o artigo 35 prevê alternativas quando o fornecedor descumpre a oferta.

Dependendo da situação, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a contratação.

Nesse último caso, a legislação prevê devolução dos valores pagos, com correção monetária, além de eventuais perdas e danos.

Entretanto, uma indenização por danos morais não surge automaticamente de qualquer diferença na decoração.

A avaliação depende das circunstâncias e dos prejuízos demonstrados.

Por isso, guardar comprovantes, fotografias e conversas com a confeitaria ajuda a registrar o problema.

Caso não consiga resolver diretamente com o estabelecimento, o cliente pode procurar o Procon ou recorrer à Justiça.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

+ Notícias