Cliente encomenda bolo de R$ 900 para festa de 80 convidados, mas recebe tamanho e decoração diferentes; o que diz a lei
Código de Defesa do Consumidor prevê soluções quando a confeitaria entrega um produto que não corresponde às condições da encomenda

Encomendar um bolo personalizado envolve mais do que escolher o sabor. O tamanho, a decoração e a quantidade de porções também fazem parte do acordo entre cliente e confeitaria.
Entretanto, uma dúvida surge quando o produto chega diferente do combinado, principalmente durante uma comemoração com muitos convidados.
Imagine uma cliente que paga R$ 900 por um bolo de aniversário para 80 pessoas. No dia da festa, ela recebe um produto menor, com cores e enfeites que não correspondem ao pedido.
A situação pode gerar prejuízos, já que o bolo talvez não seja suficiente para todos os convidados.
Além disso, o consumidor pode não ter tempo de contratar outra confeitaria antes do início da comemoração.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as características apresentadas na oferta integram as obrigações do fornecedor.
O artigo 30 estabelece que informações precisas sobre produtos e serviços fazem parte do contrato.
Por isso, fotografias de referência, mensagens sobre o tamanho e detalhes da decoração podem ajudar a comprovar o que foi combinado.
Já o artigo 35 prevê alternativas quando o fornecedor descumpre a oferta.
Dependendo da situação, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a contratação.
Nesse último caso, a legislação prevê devolução dos valores pagos, com correção monetária, além de eventuais perdas e danos.
Entretanto, uma indenização por danos morais não surge automaticamente de qualquer diferença na decoração.
A avaliação depende das circunstâncias e dos prejuízos demonstrados.
Por isso, guardar comprovantes, fotografias e conversas com a confeitaria ajuda a registrar o problema.
Caso não consiga resolver diretamente com o estabelecimento, o cliente pode procurar o Procon ou recorrer à Justiça.
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