Avó cria o neto desde bebê com a guarda dele e descobre que o menino pode ter direito à pensão por morte do INSS como se fosse filho; entenda as regras
Uma mudança importante pode transformar o futuro de milhares de famílias brasileiras

Criar uma criança desde os primeiros meses de vida envolve responsabilidades que vão além dos cuidados diários. Para muitas avós, essa dedicação também significa assumir despesas com alimentação, saúde, moradia e educação.
Desde março de 2025, uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção de menores sob guarda judicial.
Com isso, uma avó que cria o neto pode garantir ao menino a possibilidade de receber pensão por morte, desde que cumpra os requisitos legais.
A Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991 e equiparou menores sob guarda judicial a filhos de segurados.
A regra também contempla menores sob tutela e enteados, mediante declaração do segurado e comprovação de que não possuem condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Quais são os requisitos para receber?
Primeiramente, a guarda precisa estar formalizada judicialmente, pois a criação informal não garante automaticamente o reconhecimento previdenciário. Além disso, o responsável falecido deve possuir qualidade de segurado do INSS ou preencher os requisitos legais para o benefício.
Também é necessário demonstrar que a criança dependia economicamente do segurado e não conseguia sustentar a própria vida. Documentos judiciais, comprovantes de despesas e registros familiares podem ajudar na análise do pedido.
Entretanto, o parentesco, isoladamente, não assegura a concessão. A situação precisa atender às exigências previstas na legislação, conforme as circunstâncias de cada caso.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação dos documentos exigidos. O interessado deve informar os dados do falecido e apresentar a documentação necessária para comprovar a condição de dependente.
Além disso, o prazo para solicitar influencia a data de início dos pagamentos. Para filhos menores de 16 anos, o requerimento em até 180 dias do falecimento pode garantir valores desde o óbito; para os demais dependentes, o prazo geral é de 90 dias.
Por fim, diante de uma negativa administrativa, a família pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Cada pedido depende da documentação apresentada e do cumprimento das condições legais.
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