Família mora há 5 anos em uma casa que não está no nome dela, sem ninguém reclamar, e descobre que é possível garantir a propriedade em seu nome por usucapião

Legislação brasileira permite reconhecer a propriedade de imóveis após cinco anos de posse, mas exige condições específicas para garantir esse direito

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
usucapião após 5 anos
(Imagem: Ilustração)

Uma família que mora há cinco anos em uma casa que não está registrada em seu nome pode ter o direito de solicitar a propriedade do imóvel.

A possibilidade existe por meio da usucapião, mecanismo previsto na legislação brasileira que permite reconhecer a propriedade em determinadas situações.

Entretanto, morar no endereço durante esse período não garante automaticamente o direito. Para isso, é necessário comprovar que a ocupação atende a requisitos específicos, como continuidade da posse e ausência de oposição.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Uma das modalidades que permitem a aquisição em cinco anos é a usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil.

Nesse caso, o morador precisa ocupar o imóvel como se fosse proprietário, utilizando o espaço para sua própria residência ou de sua família. Além disso, não pode possuir outro imóvel urbano ou rural.

Outro requisito importante envolve o tamanho da propriedade. A área urbana deve ter até 250 metros quadrados, e a posse precisa ocorrer de maneira contínua, sem contestação, durante os cinco anos.

Como solicitar a propriedade por usucapião?

O primeiro passo é reunir documentos que ajudem a demonstrar o período e as condições da ocupação.

Contas de água e energia, comprovantes de residência, correspondências, documentos relacionados ao imóvel e depoimentos de testemunhas podem contribuir para a comprovação da posse.

Entretanto, esses registros precisam ser analisados em conjunto, pois nenhum deles garante sozinho o reconhecimento da propriedade.

Além da modalidade especial urbana, o Código Civil prevê outra possibilidade de usucapião em cinco anos para situações específicas envolvendo aquisição onerosa, registro posteriormente cancelado, justo título e boa-fé, conforme o artigo 1.242.

O pedido pode seguir pela Justiça ou, quando atendidas as exigências legais, diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, com assistência de advogado ou defensor público.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a modalidade extrajudicial exige documentos específicos, incluindo ata notarial e elementos que comprovem a origem e a continuidade da posse.

Por outro lado, inquilinos que pagam aluguel não podem simplesmente utilizar o tempo de moradia para exigir a propriedade, pois a locação, em regra, não representa posse exercida como dono.

Também não é possível adquirir imóveis públicos por usucapião, independentemente do período de ocupação.

Assim, famílias que vivem há cinco anos em uma residência sem registro em seu nome podem buscar a regularização, desde que comprovem todos os requisitos da modalidade aplicável.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

+ Notícias