Projeto aprovado na Câmara quer que a Justiça considere a sobrecarga de quem cria o filho na hora de definir a pensão; entenda o que pode mudar

Proposta prevê considerar a responsabilidade de quem cuida dos filhos e o abandono afetivo comprovado, mas ainda precisa passar pelo Senado

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
valor da pensão alimentícia
(Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode mudar os critérios utilizados pela Justiça para definir o valor da pensão alimentícia de crianças e adolescentes. A proposta prevê que os juízes também considerem a sobrecarga de quem assume os cuidados diários com os filhos.

Atualmente, o cálculo da pensão leva em conta principalmente as necessidades da criança e as condições financeiras de quem deve realizar o pagamento.

Entretanto, o Projeto de Lei nº 2.121/2025 pretende ampliar essa análise, incluindo a divisão das responsabilidades familiares e situações de abandono afetivo comprovado.

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Na prática, a mudança busca reconhecer que criar uma criança envolve mais do que despesas com alimentação, escola, saúde e vestuário. A rotina também exige tempo, acompanhamento e dedicação de quem fica responsável pelos cuidados.

O texto é de autoria da deputada federal Maria Arraes e recebeu parecer favorável da relatora Laura Carneiro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta foi aprovada pela comissão em março de 2026 e encaminhada ao Senado em maio, após a conclusão das etapas de análise na Câmara.

O que pode mudar no valor da pensão?

Pelo texto aprovado, a Justiça deverá considerar a sobrecarga de responsabilidade suportada pelo pai ou pela mãe que possui a guarda da criança, além do abandono afetivo comprovado por parte do outro responsável.

Por exemplo, em uma família na qual um dos pais assume praticamente sozinho as tarefas de alimentação, transporte, acompanhamento escolar e cuidados médicos, essa dedicação poderá integrar a avaliação judicial.

Entretanto, a proposta não estabelece um percentual fixo de aumento da pensão nem determina que todo caso de guarda unilateral resulte em pagamento maior.

O critério atual de necessidade e possibilidade continuará sendo utilizado. Assim, a Justiça ainda precisará analisar as despesas do filho e os recursos financeiros de quem paga.

Outro ponto importante é que a proposta se refere à pensão de filhos menores de idade, e não a todas as modalidades de prestação alimentícia previstas na legislação.

Apesar da aprovação na Câmara, a mudança ainda não está em vigor. O projeto precisa passar pela análise do Senado e pelas demais etapas legislativas necessárias para se tornar lei.

Segundo o registro de tramitação do Senado, o texto foi recebido em maio de 2026 e permanecia aguardando despacho na atualização consultada.

Portanto, os valores de pensões já estabelecidas não serão alterados automaticamente por causa da aprovação do projeto na Câmara.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.