Justiça define futuro da funcionária que apresentou 35 atestados na empresa
Trabalhadora procurou a Justiça após ser dispensada de um hotel, mas documentos apresentados pela empresa foram decisivos para a sentença
Uma funcionária de hotel que apresentou 35 atestados médicos e odontológicos em apenas 18 meses de trabalho recorreu à Justiça após ser demitida por justa causa.
A trabalhadora contestou a decisão da empresa e pediu uma indenização por danos morais, alegando ter sido acusada injustamente de adulterar um documento.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, no Paraná, e teve sentença proferida em 19 de outubro de 2026.
Durante o processo, a empresa apresentou registros de diferentes problemas envolvendo a conduta da funcionária. Entretanto, um atestado odontológico que teve o período de afastamento alterado de três para nove dias ganhou destaque na decisão.
A Justiça manteve a demissão por justa causa e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O que aconteceu durante o contrato?
Segundo o Diário de Justiça, a trabalhadora acumulou 35 atestados ao longo de um ano e meio de vínculo com o hotel.
A empresa também relatou episódios de atrasos frequentes, uso de celular durante o expediente, consumo de alimentos destinados aos hóspedes e abandono de atividades para conversar com colegas.
Além disso, mencionou a ausência da funcionária em um treinamento obrigatório sobre manipulação de alimentos.
A situação ganhou novos desdobramentos em julho de 2025, quando a empregada não trabalhou nenhum dia do mês. Parte do período correspondia a folgas, enquanto as demais ausências foram justificadas por atestados.
Ao verificar um dos documentos, a empresa identificou uma alteração na quantidade de dias de afastamento. A clínica odontológica responsável pela emissão confirmou que o repouso originalmente indicado era de apenas três dias.
Por que a Justiça manteve a demissão?
O juiz Patrick Arruda Leon Serva considerou que a empresa apresentou provas suficientes para justificar a modalidade de desligamento.
Na avaliação do magistrado, o histórico de penalidades anteriores e a confirmação da adulteração do atestado sustentaram a decisão da empregadora.
Por esse motivo, a Justiça rejeitou tanto a conversão da demissão para dispensa sem justa causa quanto o pedido de reparação por danos morais.
É importante destacar que apresentar muitos atestados legítimos não constitui, por si só, motivo para demissão por justa causa. O ponto determinante nesse processo foi a comprovação da adulteração documental, associada ao histórico funcional analisado pelo juiz.
A decisão foi tomada em primeira instância e ainda admite recurso.
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