Trabalhadores expostos a ruído e produtos químicos podem se aposentar sem idade mínima após decisão do STF, segundo a advogada Simone Sá

Decisão derrubou uma das exigências criadas pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial, mas trabalhador ainda precisa comprovar o período de exposição a condições prejudiciais à saúde

beneficiário consulta informações do INSS pelo celular sobre regras de cadastro biométrico
(Imagem: Ilustração)

Trabalhadores que passam anos expostos a ruído intenso, substâncias químicas e outros agentes prejudiciais à saúde tiveram uma mudança importante nas regras da aposentadoria especial. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para parte desses segurados.

A decisão pode antecipar a aposentadoria de profissionais que já completaram o período exigido de atividade especial, mas ainda precisariam esperar atingir 55, 58 ou 60 anos. A advogada Simone Sá, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, chama atenção para o impacto da mudança, mas o benefício não é automático.

STF derrubou idade mínima

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por maioria, o STF entendeu que obrigar um trabalhador a permanecer em ambiente nocivo mesmo após cumprir o período máximo de exposição contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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A regra da Reforma da Previdência exigia idade mínima de 55 anos para atividades especiais de 15 anos, 58 anos para aquelas de 20 anos e 60 anos para as de 25 anos.

Com a decisão, essa exigência específica foi considerada inconstitucional.

Ruído e agentes químicos podem dar direito

A aposentadoria especial é destinada a segurados que comprovem exposição efetiva a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

O ruído acima dos limites previstos na legislação pode ser considerado agente físico nocivo. Produtos químicos também podem gerar enquadramento, dependendo da substância, intensidade, forma de exposição e condições do ambiente de trabalho.

Isso significa que trabalhar em uma profissão considerada perigosa ou insalubre, por si só, não garante o benefício.

Trabalhador precisa comprovar exposição

Para reconhecer o período como especial, o INSS exige documentação que demonstre que a exposição ocorreu de maneira habitual e permanente, e não apenas eventualmente.

Um dos principais documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com informações sobre as condições de trabalho e os agentes presentes no ambiente. Laudos técnicos também podem ser necessários para comprovar níveis de ruído ou contato com determinadas substâncias.

O período exigido para aposentadoria especial continua sendo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo e a atividade.

Nem todas as regras da reforma foram derrubadas

A decisão do STF não anulou toda a Reforma da Previdência relacionada à aposentadoria especial.

O tribunal manteve a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de novembro de 2019 e também preservou as novas regras de cálculo do benefício.

Além disso, trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da reforma e não tinham completado os requisitos podem estar sujeitos à regra de transição por pontos. Por isso, cada histórico previdenciário precisa ser analisado individualmente.

Na prática, a mudança retirou uma barreira importante, mas o direito depende principalmente do tempo trabalhado e da comprovação adequada da exposição a agentes nocivos.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.