TRT-18
Além do valor, ela também terá direito a receber verbas trabalhistas
Vítima, que trabalhava na empresa, teria ficado com sequelas permanentes e transtornos psicológicos após ocorrido
Empresa teria ignorado pedido para mudança de funções, o que colaborou para o desenvolvimento de transtorno psíquico
Justiça entendeu que houve culpa do empreendimento após trabalhadora se acidentar e perder gestação de cinco meses
Na decisão, foi levado em conta o tamanho do prejuízo e o tempo em que o trabalhador atuou na empresa
TRT-18 entende que houve descaso por parte da empresa em relação ao bem-estar da funcionária
Vítima ficou extremamente abalada com a situação e atitude da empresa fez ela pedir demissão
Empresa rebate dizendo que alegações laborais são infundadas e que decisões são amparadas pela Justiça
TRT-18 entende que coleta de resíduos é essencial para o município e precisaria de uma mínima prestação do serviço