Empresa de tecnologia em Goiânia é condenada a pagar indenização a funcionária após ela ser humilhada em “sala de vidro”

Ambiente no formato de "aquário" expunha trabalhadora a feedbacks rigorosos em frente a outros colegas, inclusive quando ela saía chorando

Natália Sezil -
Empresa de tecnologia em Goiânia é condenada a pagar indenização a funcionária após ela ser humilhada em "sala de vidro"
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (ChatGPT/OpenIA)

Uma empresa de tecnologia e informática localizada em Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que era exposta a humilhações dentro de uma “sala de vidro”.

O ambiente, no formato de “aquário”, permitia que colegas observassem enquanto ela recebia o que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) classificou como “feedbacks rigorosos”.

Por conta da estrutura, era possível ver as reuniões e o sofrimento dos funcionários, o que se configurava como constrangimento público, justificando a indenização por danos morais.

Na decisão, a funcionária alegou que o valor de R$ 5 mil era insuficiente diante da gravidade do ocorrido, argumentando que o ambiente era de terror psicológico e humilhação pública.

A empresa, por outro lado, negou o assédio ou conduta ilícita, alegando que não havia provas das ofensas pessoais e xingamentos, e dizendo que apenas exercia o poder diretivo.

Para a desembargadora Rosa Nair da Silva, a prova oral confirmou que a sala de vidro era usada para feedbacks mais severos, o que expunha os empregados perante os colegas e caracterizava situação vexatória.

Segundo uma das testemunhas, a vítima foi levada várias vezes para o cômodo, na companhia das superiores hierárquicas, e saía chorando. A situação também acontecia com outros funcionários.

A desembargadora destacou que o empregador detém o poder diretivo no ambiente de trabalho, mas que esse poder não pode ultrapassar a dignidade do trabalhador, dizendo que isso não se confunde com “a gestão por estresse, caracterizada pela pressão psicológica excessiva e pela humilhação implícita na forma de feedbacks”.

Além do valor da indenização, a empresa foi condenada a outro pagamento: 20% dos prêmios pagos durante o contrato de trabalho, que tinham sido fornecidos à vítima por conta de metas batidas, mas retirados quando clientes cancelavam as compras depois.

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Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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