TRT-18
Relator lamentou a perda dos parentes, mas entendeu que vítima foi culpada pelo que aconteceu
Local manteve as atividades mesmo com decreto proibindo e, após ser infectado, funcionário também teve de trabalhar
Desembargador observou que caráter empregatício não foi provado e que ela atuava motivada pela fé
Sentença foi dada em segunda instância, confirmando o que já havia sido determinado em primeiro grau
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