MP está processando Hering por ter poucos jovens aprendizes na fábrica
Lei determina que empresas de médio e grande porte tenham um número de aprendizes equivalente a 5% e 15% dos trabalhadores contratados
Maior rede de vestuário do país, a Hering recebeu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás não contratar o número suficiente de jovens aprendizes previsto em lei.
O órgão exige que a empresa contrate aprendizes sob pena de pagar R$ 10 mil em multa por cada trabalhador e requer ainda a condenação em R$420 mil, por dano moral coletivo.
A ação está tramitando na Vara do Trabalho de Goianésia, onde está a fábrica em que foi constatado as irregularidades. Apesar disso, o processo tem efeito em todo o país, porque a empresa é obrigada a cumprir a cota de funcionários em todas as unidades.
De acordo com o procurador do Trabalho que está à frente do caso, Meicivan Lemes Lima, a Hering recebeu uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas se recusou a firmar o TAC alegando que os termos do acordo deveriam se referir apenas à unidade de Goianésia.
“A Hering permaneceu vários anos sem jamais cumprir integralmente a sua conta de aprendizes. No ano de 2013, a Hering em Goianésia deixou de contratar, em média, 14 aprendizes; em 2014, ficaram ociosas 12 vagas; em 2015, foram 27; e em 2016 os números chegaram a 41 aprendizes não contratados. E, após ser investigada pelo MPT, a empresa contratou, em um único mês, 50 aprendizes”, relatou.
O procurador disse ainda que a importância da contratação desses aprendizes é evitar o aumento nos índices de trabalho infantil.
“Em nosso País, os índices de trabalho infantil são altíssimos, sendo que a contratação de aprendizes vai justamente combater essa situação, oferecendo oportunidades dignas de aprendizado profissional sem que a criança ou o adolescente tenham que sair da escola”.
Em tempo
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte tenham um número de aprendizes equivalente a 5% e 15% dos trabalhadores contratados, cujas funções demandam formação profissional.
A contratação tem um prazo de até dois anos e, para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Com informações do MPT Goiás