Juiz de Anápolis dá bronca no Facebook e manda empresa revelar fake
"Ao invés de estarmos concentrando esforços para punir o agressor, estamos gastando tempo e energia simplesmente para ter acesso a algo que deveria ser quase automático", cobrou o magistrado
Juiz do 1°Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa determinou que o Facebook forneça os dados cadastrais do usuário que criou e utilizou dois perfis fakes no nome de uma adolescente da cidade. O descumprimento da decisão leva a empresa ao pagamento diário multa em R$ 1 mil.
A Ação Cautelar foi proposta pela delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Anápolis, para que seja realizada quebra de sigilo do sistema de cadastro, junto à rede social, para identificar o suposto autor da provável criação e utilização da conta falsa.
O Facebook foi cientificado da primeira determinação em fevereiro deste ano, mas até a data da sentença (11 de outubro) não havia cumprido a ordem de fornecimento dos dados.
Na sentença, o magistrado não somente dá o ultimato para o Facebook, mas também registra uma bronca na empresa.
“É reclamação geral no Brasil a lentidão e falta de efetividade da Justiça brasileira, sentimento que compartilhamos, pois existe muito espaço para evolução. Ao invés de estarmos concentrando esforços para punir o agressor, estamos gastando tempo e energia simplesmente para ter acesso a algo que deveria ser quase automático: informações sobre o autor”, desabafou.
O juiz também quis constar que “a empresa Facebook está, em tese, cometendo atos omissivos tão ou mais graves, pois não está ajudando a combater o crime em nossa sofrida sociedade, ao deixar de unir-se ao anseio geral de bem-estar e desatender às determinações judiciais de forma serial. Nem mesmo responde porque deixa de cumprir, para que suas razões possam ser analisadas”.
A reportagem do Portal 6 ainda não conseguiu apurar se o Facebook já cumpriu a determinação judicial. Porém, o prazo máximo de 15 dias dado pelo juiz já está expirado.
Com informações do TJ Goiás