Consumidora de Anápolis pediu empréstimo no Itaú e agora vai ser indenizada

Ela pensou que não encontraria dificuldades, até descobrir que estava perdendo dinheiro

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Consumidora de Anápolis pediu empréstimo no Itaú e agora vai ser indenizada
Agência do Itaú em Anápolis. (Foto: Reprodução)

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$20 mil para uma mulher de Anápolis que estava sendo cobrada por empréstimos que não havia sequer solicitado à agência financeira. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches.

Consta nos autos que a vítima havia solicitado dois empréstimos no Itaú e, a partir do pedido, descobriu que outros dois teriam sido liberados no nome dela ainda em 2016, sem a devida autorização.

As parcelas da dívida ainda estavam sendo descontadas do benefício previdenciário da mulher. Quando soube do ocorrido, pediu ao banco toda a documentação para obter os detalhes sobre os valores cobrados.

Todos os extratos bancários das parcelas descontadas e a cópia dos contratos dos empréstimos estavam nas mãos do próprio Itaú e nunca chegaram até as mãos da cliente.

Inicialmente, a defesa do banco alegou que a contratação havia sido regular e a mulher estava se beneficiando do valor do empréstimo. No entanto, não conseguiu apresentar dentro do prazo estabelecido pela Justiça as provas de que a vítima realmente foi ao banco solicitar o dinheiro.

Para o magistrado, é obrigação do banco possuir provas documentais que confirmem a autorização da mulher para a liberação do empréstimo.

“Urge salientar que a instituição financeira não apresentou qualquer documento de gravação de vídeo ou áudio em que o consumidor tenha autorizado ou assinado tais operações de empréstimo consignado. Da forma como os bancos estão agindo, os consumidores viram reféns e são prejudicados nesse tipo de relação jurídica em que o banco não possui sequer uma prova escrita (assinatura do consumidor) ou um vídeo do consumidor celebrando o pacto”, frisou o juiz.

Além dos R$20 mil de indenização por danos morais, o juiz também condenou o banco a devolver em dobro tudo que foi cobrado indevidamente da vítima.

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