SES recomenda suspensão das aulas em todas as escolas e faculdades de Goiás por mais 60 dias

Pasta também quer a interrupção de atividades não essenciais por mais 15 dias. Por decreto, Caiado deve acolher o documento na íntegra

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
SES recomenda suspensão das aulas em todas as escolas e faculdades de Goiás por mais 60 dias

Uma das recomendações da mais recente nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que deve basear o novo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), esperado para ser publicado ainda nesta sexta-feira (03), é a suspensão das aulas da rede pública e privada em Goiás por mais 60 dias.

A medida, conforme o documento, serviria para conter o avanço do novo coronavírus em território goiano e teria validade a partir do próximo domingo (05).

Nos bastidores do Palácio Pedro Ludovico, sede do Governo Estadual, é garantido que Caiado deve acolher a nota técnica da SES na íntegra.

A pasta também quer a prorrogação da interrupção das atividades não essenciais em mais 15 dias para:

– estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres;
– shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;
– excursões, com finalidade turística ou não;
– reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
– campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais; e
– entrevistas coletivas.

Estariam livres dessa suspensão apenas atividades de prestação de serviços de saúde em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente.

Para o setor produtivo, a recomendação é que o reinício das atividades ocorra “de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social”.

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