A UEG está subordinada à qual secretaria de governo: Desenvolvimento e Inovação ou a Educação?
Há um provérbio bíblico que diz: você não serve dois senhores ao mesmo tempo. Costumo fazer uso desse provérbio para discorrer sobre o fundamento e a importância do conceito da Unidade de Comando, princípio clássico da ciência da administração que norteia a estrutura e funcionamento das organizações, sejam elas públicas ou privadas.
Numa linguagem coloquial significa dizer que temos que nos reportar a um único comando, ou seja , a apenas um dirigente ao qual estamos diretamente subordinados.
Pois a dualidade de comando nos conduz para o conflito de autoridade, gera insegurança ao gestor, traz mais encargos e pouco reconhecimento meritocrático do trabalho executado.
Os princípios que regem as organizações públicas são baseados na teoria da burocracia do Sociólogo Max Weber, fundamentados nos princípios da autoridade (unidade de comando), legalidade (observância e comprimento das normas instituídas) e impessoalidade (o interesse organizacional sobrepõe ao interesse individual).
Este conjunto normativo de padrões legais é que determina os parâmetros da estrutura e funcionamento da organização pública. Neste contexto, faço uma análise da dualidade de comando a que a Universidade Estadual de Goiás está hoje submetida.
Pego como pano de fundo a entrevista da Secretária de Economia, Cristiane Schmidt, a Tv da Alego, em dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa, quando falava sobre a incompetência administrativa da reitoria biônica interina da UEG em compromissar os recursos das emendas parlamentares destinadas a Universidade: “dinheiro disponível tem, que eu preciso é que a professora Fátima e o Reitor e o Dr Ismael façam os empenhos e as liquidações, que o pagamento eu garanto”.
Afinal, a quem a UEG deve estar subordinada organicamente? Temos aqui o clássico retrato de uma gestão que fica sob uma dualidade de comando.
São várias disfunções que se originam deste contexto, porém destacado duas: uma refere-se a subordinação administrativa à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação e a outra a vinculação orçamentária a Secretaria de Estado de Educação.
Sob uma análise da legislação constitucional, no que se refere às questões orçamentárias, não há dúvidas quanto à subordinação da UEG à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC.
Na reforma administrativa do Governo de Estado, em 2019, estes recursos foram desvinculados do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, por meio da emenda constitucional nº 61, de 11/09/2019, e incorporado ao Orçamento da Secretaria de Educação para atender o dispositivo do artigo 158 da Constitucional Estadual ,referente ao percentual de 25% destinado a atividade de manutenção e desenvolvimento de ensino, na educação básica, educação profissional e a educação superior, mantendo o 2% percentuais destinados a UEG.
Sendo assim, o que causa espécie é a jurisdição da Universidade a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação-SEDI, mesmo após a aprovação da emenda constitucional nº 61.
Todavia, cabe ressaltar, que não houve por parte do Governo de Estado a transferência de competência da SEDI para a Secretaria de Educação, no que diz respeito à formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado, expressa na Lei Ordinária nº 20417, de 4/2/2019.
Portanto, a Universidade se encontra sob dois comandos: de forma orgânica e administrativa via SEDI e sob o contexto da execução orçamentária pela Seduc. Pergunta-se, então, o que isto impacta na gestão da Universidade?
Este modelo dual de gestão já trouxe uma série de consequências diretas, tanto sob o ponto de vista da falta de políticas e diretrizes para educação superior no Estado, quanto pela ineficiência da Reitoria Biônica Interina em fazer a gestão dos recursos orçamentários das emendas parlamentares colocados à disposição da Universidade.
Cabe, aqui, ressaltar que o Conselho de Gestão da Universidade, instituído no âmbito da reforma administrativa de dezembro de 2019, não se reuniu uma única vez no decorrer do ano de 2020. Pasmem! O Conselho de Gestão tem como atribuição orgânica fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração de planejamentos de curto, médio e longo prazo.
Portanto, esta dualidade orgânica e funcional na qual a UEG está submetida reflete-se na inércia da administração central (Reitoria biônica interina) em dar soluções adequadas aos diversos problemas de gestão advindos da nova estrutura orgânica.
Por outro lado, o sentimento de insegurança, medo e o stress advindo das relações interpessoais é acentuado e vem corroborando para uma situação de resistência às novas mudanças.
E agora, como sair da fase do discurso para o tempo da prática de gestão ajustada à realidade da Universidade? Não há solução mágica! A Universidade precisa estar sob jurisdição de um único comando: o da Secretaria de Estado de Educação.
Pois não dá para dissociar a política de educação superior do orçamento destinado à Educação. Sendo assim, não faz sentido jurisdicionar a Universidade administrativamente a SEDI e vinculá-la pelo orçamento à SEDUC. Portanto, deve prevalecer o princípio da Unidade de Comando.
A UEG tem que ficar jurisdicionada de forma orgânica, administrativa e orçamentária na Secretaria de Estado de Educação. Aplica-se, aqui, a sabedoria do provérbio bíblico: não se serve a dois senhores ao mesmo tempo. Todavia, é preciso deixar o passado de lado e abrir um espaço para o diálogo institucional.
A mediação institucional é o caminho para tratar a gestão de interesses coletivos e promover a resiliência dos conflitos administrativos.
Neste sentido, a cooperação e governança acadêmica será um marco de mudança de paradigma, na medida em que os atores da Universidade (gestores, docentes e técnicos administrativos) e o Governo (executivo e legislativo), possam traçar uma linha de cooperação interinstitucional para o desenvolvimento de políticas públicas de Ensino Superior de médio e longo prazo.
É preciso estabelecer uma gestão contextualizada com a realidade acadêmica de uma Universidade multicampi e comprometida com a sua missão Institucional.
Finalizo, aqui, citando o escritor e jornalista Luiz Carlos Azedo: “Erros de conceitos, geralmente, provocam fracassos estratégicos, e transformam eventuais qualidades em grandes defeitos. O sujeito vira “burro operante”.
Bem! Face ao exposto, deixo para o leitor tirar suas próprias conclusões!
Francisco Alberto Severo de Almeida é professor da UEG, doutor em Administração pela FEA/USP e pós-doutor em Gestão da Informação pela Universidade do Porto- Portugal. Membro eleito do Conselho