Conselheiro do TCM revoga liminar e OS poderá assumir gestão de hospital em Anápolis

Mais cedo, a Prefeitura já havia divulgado que inauguraria a unidade de saúde e que tinha a expectativa de reverter a situação no Tribunal

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Conselheiro do TCM revoga liminar e OS poderá assumir gestão de hospital em Anápolis
Hospital Municipal Alfredo Abrahão, nova unidade de saúde de Anápolis. (Foto: Bruno Velasco/Secom)

O conselheiro Fabrício Motta, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), revogou a liminar que barrava a entrada da Associação Beneficente João Paulo II, do Pernambuco, na operação do Hospital Municipal Alfredo Abrahão. Com isso, a Organização Social (OS) assume a unidade de saúde nesta terça-feira (09).

O contrato da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) com a entidade foi alvo de ação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis irregularidades na escolha da Associação Beneficente João Paulo II e ausência de publicidade na celebração dos termos.

A Prefeitura de Anápolis, por outro lado, entrou com recurso contra a medida cautelar e mais cedo já havia adiantado que tinha a expectativa de reverter a situação no Tribunal. O informe ocorreu junto com o anúncio da inauguração do Hospital Municipal Alfredo Abrahão.

Na decisão desta segunda (08), Fabrício Motta destacou que a Semusa conseguiu esclarecer minimamente os questionamentos do Ministério Público e que “na ausência de mais dados concretos a respeito da situação específica que ampara a emergência – relacionada ao atendimento à saúde da população – devem ser consideradas as informações trazidas pelo Gestor Municipal”.

O conselheiro também levou em conta a situação deficitária que a rede de saúde se encontra e ponderou que a revogação não impede a análise dos questionamentos do Ministério Público de Contas dentro do TCMGO, que passam a tramitar agora em regime de urgência. Fabrício Motta lembrou ainda que, durante o curso do processo, se necessário, novas medidas cautelares podem ser concedidas pela Corte.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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