Trabalhadores com filhos pequenos menores de 14 anos têm direito a receber benefício mensal; veja os requisitos
Pagamento é garantido por lei e deve ser feito junto com o salário
Você sabia que existe um salário-família? Basicamente, é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda para auxiliar no sustento de filhos pequenos menores de 14 anos de idade. Vamos entender como receber esse benefício mensal.
Primeiramente, de acordo com a Lei n.º 8213/91 artigos 65 a 70 o benefício é concedido aos empregados celetistas. Além disso, eles devem possuir filhos de até 14 anos ou filhos com algum tipo de deficiência. Ademais, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Para ter direito a este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos, sendo eles em 2021:
– Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
– Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2021 passou a ser de R$ 51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25.
Como solicitar o benefício para quem tem filhos pequenos?
Em suma, o salário família deve- se estar solicitada pelo empregado e empregados domésticos diretamente para o empregador. Com isso, o trabalhador avulso deve solicitar para o seu sindicato.
Porém, se você já recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário–família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no aplicativo Meu INSS.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto e o número do CPF;
– Termo de responsabilidade;
– Certidão de nascimento de cada dependente;
– Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 06 anos de idade;
– Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 07 a 14 anos de idade;
– Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Por fim, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 06 anos de idade, sempre no mês de novembro. Além disso, a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.