5 benefícios adicionais que todo trabalhador tem direito, mas poucos sabem

Adicional é um dinheiro a mais que o empregado deve receber junto ao salário mensal

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
5 benefícios adicionais que todo trabalhador tem direito, mas poucos sabem
Aplicativo Caixa Trabalhador. (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Vamos ter que confessar, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e as obrigações do seu empregador. Inclusive, quem menos tem acesso a essas informações. Por isso, hoje vamos mostrar que existem 5 adicionais que todo trabalhador tem direito. Vamos lá!  

O que é um adicional?

Primeiramente, de acordo com a lei, os trabalhadores que realizarem atividades em condições atípicas podem ter um adicional ao seu salário. Basicamente, o adicional é um dinheiro a mais que o empregado vai receber junto ao salário por ter realizado atividades em situações adversas.

Logo, nos casos em que o trabalhador deixe de exercer atividades adversas, ele não receberá mais o adicional, sendo o valor suspenso.

5 adicionais que todo trabalhador tem direito:

1. Hora Extra

Em primeiro lugar, entre os adicionais que todo trabalhador tem direito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador que ultrapassar o horário normal de sua jornada, terá direito a um crescimento de ao menos 50%. Além disso, quando não há um acordo por escrito, norma coletiva ou imperiosa, o funcionário não será obrigado a ultrapassar o período de sua jornada. Para completar, o valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre o adicional.

2. Adicional Noturno

Em seguida, terá direito ao adicional noturno, o empregado que exerce suas atividades laborais no horário entre 22 horas de um dia até às 5 horas do outro dia. Desta forma, ele possui direito ao adicional noturno que é um acréscimo de 20%. Em resumo, esse valor tem como base a hora diurna para o trabalhador urbano. Além disso, por ficção legal, a hora noturna é menor que a diurna, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

3. Adicional de Transferência

Enquanto isso, o empregador poderá transferir o seu funcionário para localidade diversa, fora do contrato de trabalho. Mas neste caso estará obrigado a pagar um adicional de 25% do salário que será recebido pelo prazo que durar essa situação. No entanto, se a transferência for definitiva, o adicional não precisará ser pago.

Logo, a lei só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.

4. Adicional de Insalubridade

Basicamente, neste caso, o adicional será pago quando o trabalhador ficar exposto em ambiente insalubre. Por exemplo, locais onde existem baixas ou altas temperaturas, riscos de doenças causadas pela exposição a produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, etc.

Assim, o Ministério do Trabalho através de um perito vai determinar se o empregado está exposto a risco médio ou alto. Em suma, existe uma variação nos percentuais desse adicional (10%, 20% e 40%) e o pagamento incide apenas sobre salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria.

5. Adicional de Periculosidade

Por fim, quando o trabalhador exerce uma função que irá colocar sua vida em risco. Por exemplo, radioatividade, produtos inflamáveis, alta tensão e afins, terá direito a um adicional que irá incidir sobre o salário base, sendo uma porcentagem de 30% sobre a remuneração mensal.

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