Fux, do STF, manda prender 4 condenados no júri por tragédia da boate Kiss

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas

Folhapress Folhapress -
Fux, do STF, manda prender 4 condenados no júri por tragédia da boate Kiss
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos.

Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira – que tocava no local na noite do incêndio- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.

O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS “a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”.

Fux afirmou que, quando é “atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito”.
Citou ainda que a jurisprudência do STF permite a prisão imediata nesses casos e fez críticas à decisão do tribunal gaúcho de segunda instância no caso.

“Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF”, disse.

O magistrado ainda menciona a “elevada culpabilidade em concreto dos réus”, que foram resultado de “tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos”.

O ministro afirma que o pacote anticrime incluiu no Código de Processo Penal que “a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo”.

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