Trabalhadores poderão fazer dois saques do PIS/Pasep; veja se você é um deles
Pagamento anual começa a ser feito no mês de fevereiro, entretanto, mais de 10,5 milhões de brasileiros poderão ter acesso ao benefício em dobro
O PIS/Pasep começa a ser pago neste mês de fevereiro. Dos 23 milhões de trabalhadores aptos a receber no total, 10,5 milhões poderão fazer dois saques do PIS/Pasep.
Entretanto, o pagamento em dobro diz respeito a dois benefícios distintos. Assim sendo, é necessário entender as diferenças.
O PIS/Pasep é pago de maneira atual para todos que exerceram atividade de pelo menos 30 dias com a carteira assinada.
Este segundo benefício é o saque do Fundo PIS/Pasep. Diferente do abono tradicional, este é pago apenas uma vez na vida.
Trabalhadores poderão fazer dois saques do PIS/Pasep; veja se você é um deles
Em primeiro lugar, é necessário reforçar que apenas 10,5 milhões de trabalhadores estão aptos a receber este valor em dobro.
O valor já está disponível para ser sacado na Caixa Econômica Federal. O montante total é de R$ 23 bilhões.
Para receber o benefício é necessário preencher um único pré-requisito que é ter exercido atividade de carteira assinada entre 1971 e 04 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal entrou em vigência.
Caso você se enquadre neste pré-requisito, existem algumas maneiras de realizar o saque do valor ao qual você tem direito.
Se o valor pago for de até R$ 3 mil, o beneficiário pode se dirigir a alguma agência lotérica ou aos correspondentes Caixa Aqui com o Cartão Cidadão.
O benefício também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, desde que o cartão esteja em mãos.
Caso o titular não possua o Cartão Cidadão, é necessário se dirigir a uma agência da Caixa com um documento com foto e informar que deseja realizar o saque do Fundo PIS/Pasep.
Para valores acima de R$ 3 mil, o pagamento é feito única e exclusivamente na agência da Caixa.
No caso de morte do beneficiário, os herdeiros também podem ter acesso ao abono. Entretanto, é necessário estar com algum destes documentos:
A certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS, certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque ou a escritura pública de inventário.
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