Aposentados do INSS têm direito a revisão para aumentar o valor do benefício; veja como pedir

Segurados pela Previdência Social podem ter direito ao recálculo do benefício por diversos motivos. Confira quais são

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Você pode ter direito aos benefícios do INSS e não sabe; descubra como tirar esta dúvida
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre o julgamento da “revisão da vida toda” no Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perderam, momentaneamente, o direito ao recálculo do pagamento.

Dessa forma, incluir as contribuições previdenciárias feitas antes ao mês de julho de 1994 se tornou uma realidade mais distante.

Contudo, ainda existem outras formas para os segurados pedirem a revisão do valor do benefício. Confira se pode ser seu caso!

Aposentados do INSS têm direito a revisão para aumentar o valor do benefício; veja como pedir

O primeiro passo para pedir uma correção de benefício é verificar se o cálculo da renda foi feito de forma errada. Para isso, é importante consultar um advogado, para prestar ajuda. 

Depois, se tudo estiver certo, o segurado pode entrar com um pedido de revisão no próprio INSS e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.

Porém, o interessado deve se manter atento a um detalhe:o prazo para solicitar uma revisão é de dez anos.Ou seja, só pode fazer o pedido quem se aposentou de março de 2012 para cá. 

Os aposentados podem ter direito às revisões do teto previdenciário por diversos motivos. 

Aquele que tiver trabalhado como servidor público, vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, tem direito de pedir o recálculo por esse período.

Além disso, existe uma regra favorável aos segurados que já tinham mais tempo de contribuição do que o necessário ao solicitarem sua aposentadoria. 

Se for verificado que o cidadão já preenchia os requisitos para o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente naquela época pode ser mais vantajosa do que a utilizada no momento da concessão da aposentadoria.

Além disso, autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos em que exerceram atividades remuneradas podem solicitar o recolhimento em atraso.

Feito isso, é possível conseguir o aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal.

Os segurados que exerceram atividades como alunos aprendizes em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas também terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

Por fim, os beneficiários que tenham exercido qualquer tipo de atividade exposta a agentes nocivos à saúde ou perigosa (insalubre) e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo, pode solicitar o reajuste de valores.

Para quem contribuiu acima do teto (valor máximo pago pelo INSS) e se aposentou entre 1991 e 2003, a revisão já é feita de forma administrativa.

Contudo, quem se aposentou pelo teto de outubro de 1988 a abril de 1991 ainda podem solicitar a revisão, visto que acabaram sendo “esquecidos” pelo processo administrativo.

A correção é devida porque as reformas da Previdência de 1998 e 2003 aumentaram os valores do teto, mas não corrigiram os benefícios já concedidos.

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