PIS/Pasep: você pode ter direito a sacar dinheiro esquecido e não sabe; veja como consultar

Solicitação pode ser feita pela internet, via telefone ou presencialmente

Augusto Araújo Augusto Araújo -
PIS/Pasep: você pode ter direito a sacar dinheiro esquecido e não sabe; veja como consultar
Beneficiários que não sacaram PIS/PASEP relativo ao ano base de 2019 tem segunda chance para recuperar o benefício. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Mais de 320 mil trabalhadores podem ter direito a sacar um dinheiro esquecido do PIS/Pasep. Isso porque já está liberado o saque relativo ao ano-base 2019.

Dessa forma, é possível fazer uma consulta de forma muito simples, através do próprio CPF, para que essas pessoas saibam se podem ser beneficiadas por essa quantia. Confira a seguir:

PIS/Pasep: você pode ter direito a sacar dinheiro esquecido e não sabe; veja como consultar

Quem pode receber?

Para ter direito ao abono salarial relativo a 2019, o trabalhador deve seguir alguns requisitos.

Primeiro, ele deve ser cadastrado no PIS ou no Pasep por pelo menos cinco anos. Além disso, no ano-base do benefício, ele deverá ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias.

Na sequência, o funcionário deve ter recebido até dois salários mínimos no período contabilizado e estar registrado na RAIS ou no eSocial.

Por fim, vale destacar que esses trabalhadores deveriam ter realizado o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Se ele já tiver feito o procedimento neste período, não poderá receber novamente.

Como fazer a consulta?

Primeiramente, existem três formas para realizar a consulta: pela internet, pelo telefone e presencialmente.

Internet

Começando pelas modalidades virtuais, o interessado pode consultar seu direito à quantia através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Assim, o app pode ser baixado em celulares Android ou iOS. Em seguida, é preciso fazer o cadastro de uma senha para acessar a seção “Consultar Abono Salarial”.

Tendo isso feito, informe o ano que deseja consultar e confira se há dinheiro perdido do PIS/Pasep. Dessa forma, você poderá  saber se possui valores a receber do abono salarial de 2019.

Além disso, você ainda poderá consultar o saldo que está disponível para saque.

Outra forma, é consultando a agência virtual da Caixa Econômica Federal (CEF). Os trabalhadores que possuem conta na instituição bancária podem fazer a consulta pelo CPF 24h por dia, durante toda a semana.

Sendo assim, essa plataforma pode ser acessada pelo celular ou computador. Basta informar o login e a senha cadastrada junto à CEF.

Depois disso, procure pela opção “PIS” para conferir se há dinheiro perdido em sua conta.

Telefone

Na sequência, é possível fazer a consulta por ligação telefônica. Se você ligar no número 158, será direcionado para a Central de Atendimento Alô Trabalho e poderá checar suas informações.

Vale lembrar, o telefonema é gratuito de qualquer telefone fixo. No entanto, chamadas por celular serão cobradas. O atendimento eletrônico é automatizado ou por meio de um atendente.

Presencialmente

Por fim, se você prefere fazer a consulta pessoalmente, pode ir até uma das agências da Caixa e solicitar informações sobre dinheiro esquecido do PIS/Pasep.

Na maior parte do país, o atendimento ao público acontece das 10h às 16h. Para isso, tenha em mãos o CPF para que o atendente localize a sua conta.

Como sacar?

Para fazer o saque, você deve solicitar o resgate da quantia de forma presencial em unidades regionais do Ministério do Trabalho. Para isso, é importante ter em mãos um documento com foto para a identificação.

Também, é possível fazer o pedido forma virtual, pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Porém, deve ser colocado no lugar de “uf” a sigla do estado em que você mora.

Ainda pela internet, pode-se fazer a solicitação pelo aplicativo CTPS Digital. Para isso, faça a atualização do sistema para a plataforma mais recente.

Vale ressaltar que não há um calendário específico para esse pagamento, que acontecerá à medida que o pedido de resgate do dinheiro perdido do PIS/PASEP for aprovado.

O pagamento será depositado na conta do trabalhador, que deve ser informado no momento da solicitação de resgate.

Dessa forma, o cidadão terá até o dia 29 de dezembro para realizar o saque. Caso deixe de fazer novamente, deverá esperar o próximo calendário para fazer um novo pedido.

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